Lei nº 2.041, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO AO ADITAMENTO DE CONTRATO
COM A EMPRESA INPRECOL INDÚSTRIA PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA.
O PREFEITO Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional destinado as aditamento do Contrato de
Compra e Venda nº 0019/2007, celebrado entre esta Municipalidade e a Inprecol
Indústria Premoldados de Concreto Ltda, no valor de R$ 2.112,00 (dois mil,
cento e doze reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
110001.2060500573.075 –
Construção, Reforma e Manutenção de bueiros, pontes e outros
110001 ..............................
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
110
.................................... Secretaria Municipal de Obras e Serviços
20
...................................... Agricultura
605
.................................... Abastecimento
0057
.................................. Escoamento da produção Agrícola
3.075
................................. Construção, Reforma e Manutenção de bueiros,
pontes e outros
3.3.3.90.30.00000 .............
Material de Consumo
Ficha 679
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar
obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigos na data de sua publicação.
Domingos Martins, 18 de
dezembro de 2007.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.