Lei nº 2.041, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO AO ADITAMENTO DE CONTRATO COM A EMPRESA INPRECOL INDÚSTRIA PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA.

 

O PREFEITO Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional destinado as aditamento do Contrato de Compra e Venda nº 0019/2007, celebrado entre esta Municipalidade e a Inprecol Indústria Premoldados de Concreto Ltda, no valor de R$ 2.112,00 (dois mil, cento e doze reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

110001.2060500573.075 – Construção, Reforma e Manutenção de bueiros, pontes e outros

110001 .............................. Secretaria Municipal de Obras e Serviços

110 .................................... Secretaria Municipal de Obras e Serviços

20 ...................................... Agricultura

605 .................................... Abastecimento

0057 .................................. Escoamento da produção Agrícola

3.075 ................................. Construção, Reforma e Manutenção de bueiros, pontes e outros

3.3.3.90.30.00000 ............. Material de Consumo

Ficha 679

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigos na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 18 de dezembro de 2007.

 

WANZETE KRUGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.