LEI Nº 2.046, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR DESTINADO A DÉBITOS AUTOMÁTICOS REFERENTES À OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar destinado a Débitos Automáticos referentes à Operação de
Crédito, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço da
dotação orçamentária, a saber:
060001.2884300102.145
-.................... Administração
da Dívida e Demais Obrigações
060001 -.......................................... Secretaria
Municipal de Finanças
060 -............................................... Secretaria
Municipal de Finanças
28 -................................................. Encargos
843 -............................................... Serviço
da Dívida Interna
0010 -.............................................. Programa
de Apoio Administração da SECFIN
2.145 -............................................. Administração
346907100000
-................................. Principal
da Dívida Contratual Resgatado
Ficha
120
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Domingos Martins, 18
de dezembro de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.