LEI Nº 2.046, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO A DÉBITOS AUTOMÁTICOS REFERENTES À OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado a Débitos Automáticos referentes à Operação de Crédito, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

060001.2884300102.145 -.................... Administração da Dívida e Demais Obrigações

060001 -.......................................... Secretaria Municipal de Finanças

060 -............................................... Secretaria Municipal de Finanças

28 -................................................. Encargos

843 -............................................... Serviço da Dívida Interna

0010 -.............................................. Programa de Apoio Administração da SECFIN

2.145 -............................................. Administração

346907100000 -................................. Principal da Dívida Contratual Resgatado

Ficha 120

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 18 de dezembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.