LEI Nº 2.047, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A PROFIS DE VITÓRIA – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PORTADORES DE FISSURAS LABIOPALATAIS E DISMORFIAS CRANIOFACIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a PROFIS de Vitória – Associação de Pais e Portadores de Fissuras Labiopalatais e Dismorfias Craniofaciais do Estado do Espírito Santo, objetivando atender os portadores de fissura labiopalatal e dismorfia craniofacial com vistas a promover a reabilitação e integração na sociedade dos munícipes.

 

Art. 2º Fica assegurado o repasse financeiro mensal à PROFIS de Vitória – Associação de Pais e Portadores de Fissuras Labiopalatais e Dismorfias Craniofaciais do Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, para manutenção das atividades.

 

Art. 3º O Convênio Fixará as condições para o repasse, bem como o uso, dos Recursos Financeiros, os prazos e demais requisitos para sua vigência, execução e Prestação de Contas.

 

Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas do convênio serão oriundos do orçamento vigente que serão suplementados se necessários, na forma da Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 18 de dezembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.