LEI Nº 2.047, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
FIRMAR CONVÊNIO COM A PROFIS DE VITÓRIA – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PORTADORES DE
FISSURAS LABIOPALATAIS E DISMORFIAS CRANIOFACIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com a PROFIS de Vitória – Associação de Pais e Portadores de
Fissuras Labiopalatais e Dismorfias Craniofaciais do Estado do Espírito Santo, objetivando atender os portadores de fissura labiopalatal e dismorfia
craniofacial com vistas a promover a reabilitação e integração na sociedade dos
munícipes.
Art. 2º Fica assegurado o repasse
financeiro mensal à PROFIS de Vitória – Associação de Pais e Portadores de
Fissuras Labiopalatais e Dismorfias Craniofaciais do Estado do Espírito Santo,
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, para manutenção das atividades.
Art. 3º O
Convênio Fixará as condições para o repasse, bem como o uso, dos Recursos
Financeiros, os prazos e demais requisitos para sua vigência, execução e
Prestação de Contas.
Art. 4º Os
recursos para fazer face às despesas do convênio serão oriundos do orçamento vigente que serão suplementados se
necessários, na forma da Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Domingos
Martins, 18 de dezembro de 2007.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.