LEI Nº 2050, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2007
AUTORIZA
DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS URBANAS DE TERRENOS INFERIORES A 300,00M² (TREZENTOS
METROS QUADRADOS).
O Prefeito Municipal de
Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar desmembramento de terrenos
urbanos com dimensões inferiores àquelas estabelecidas no artigo 8º da Lei Municipal nº 816/79.
Parágrafo único. A presente
autorização tem por fim regularizar os desmembramentos de áreas já existentes
inferiores a
Art. 2º O
interessado deverá requerer a regularização de área, juntando uma planta baixa
do terreno com suas respectivas divisas e confrontações, termo de posse e
levantamento topográfico da área com ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica), além de comprovação da pré-existência da situação do imóvel.
Art. 3º A
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base nos documentos
apresentados emitirá relatório técnico a ser submetido ao Prefeito Municipal
para a decisão final.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Domingos
Martins, 18 de dezembro de 2007.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.