LEI Nº 2050, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS URBANAS DE TERRENOS INFERIORES A 300,00M² (TREZENTOS METROS QUADRADOS).

 

Texto Para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar desmembramento de terrenos urbanos com dimensões inferiores àquelas estabelecidas no artigo 8º da Lei Municipal nº 816/79.

 

Parágrafo único. A presente autorização tem por fim regularizar os desmembramentos de áreas já existentes inferiores a 300,00 m² (trezentos metros quadrados), respeitadas as disposições da Lei Federal 6.766/79, área urbana da Sede do município, nas sedes de distritos, vilas e povoados.

 

Art. 2º O interessado deverá requerer a regularização de área, juntando uma planta baixa do terreno com suas respectivas divisas e confrontações, termo de posse e levantamento topográfico da área com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), além de comprovação da pré-existência da situação do imóvel.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base nos documentos apresentados emitirá relatório técnico a ser submetido ao Prefeito Municipal para a decisão final.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 18 de dezembro de 2007.

 

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.