AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da
Secretaria de Estado de Segurança Pública, a fim de desenvolver ações
preventivas e repressivas à comercialização e ao fornecimento de bebidas
alcoólicas em áreas onde sejam detectados índices elevados de violência na
forma do disposto na Lei Estadual N. 8.635, de 27 de setembro de 2007,
regulamentada pelo Decreto N. 1.973-R, de 27 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Domingos Martins, 26 de dezembro de 2007.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.