LEI Nº 2.054, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a fim de desenvolver ações preventivas e repressivas à comercialização e ao fornecimento de bebidas alcoólicas em áreas onde sejam detectados índices elevados de violência na forma do disposto na Lei Estadual N. 8.635, de 27 de setembro de 2007, regulamentada pelo Decreto N. 1.973-R, de 27 de novembro de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Domingos Martins, 26 de dezembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.