LEI Nº 2.052, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2007
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Domingos Martins-ES, para o
exercício-financeiro de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 40.000.000,00(quarenta milhões de
reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
|
Receitas Correntes |
................................................................................... |
R$ |
43.989.473,20 |
|
- Receitas
Tributárias |
................................................................................... |
R$ |
2.287.000,00 |
|
- Receitas de
Contribuições |
................................................................................... |
R$ |
832.200,00 |
|
- Receitas
Patrimoniais |
................................................................................... |
R$ |
2.194.449,20 |
|
- Receita
Agropecuária |
................................................................................... |
R$ |
0,00 |
|
- Receita
Industrial |
................................................................................... |
R$ |
0,00 |
|
- Receitas de
Serviços |
................................................................................... |
R$ |
38.000,00 |
|
- Transferências
Correntes |
................................................................................... |
R$ |
38.249.500,00 |
|
- Outras Receitas
Correntes |
................................................................................... |
R$ |
388.324,00 |
|
-(-)Dedução p/ o
FUNDEF |
................................................................................... |
R$ |
(4.948.824,00) |
|
|
................................................................................... |
|
|
|
Receitas de Capital |
................................................................................... |
R$ |
70.000,00 |
|
- Alienação de Bens |
................................................................................... |
R$ |
40.000,00 |
|
- Transferências
de Capital |
................................................................................... |
R$ |
30.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias |
................................................................................... |
R$ |
889.350,80 |
|
-Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias |
................................................................................... |
R$ |
889.350,80 |
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL
|
................................................................................... |
R$
|
40.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas,
observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento,
conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária,
Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo
autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
|
Código da Função |
Descrição da
Função |
|
|
|
|
01 |
Legislativa |
..................................................................... |
R$ |
2.040.000,00 |
|
02 |
Judiciária |
..................................................................... |
R$ |
194.500,00 |
|
04 |
Administração |
..................................................................... |
R$ |
3.297.500,00 |
|
06 |
Segurança Pública |
..................................................................... |
R$ |
7.000,00 |
|
08 |
Assistência Social |
..................................................................... |
R$ |
1.158.080,00 |
|
09 |
Previdência Social |
..................................................................... |
R$ |
2.005.000,00 |
|
10 |
Saúde |
..................................................................... |
R$ |
7.675.800,00 |
|
11 |
Trabalho |
..................................................................... |
R$ |
9.000,00 |
|
12 |
Educação |
..................................................................... |
R$ |
14.020.120,00 |
|
13 |
Cultura |
..................................................................... |
R$ |
966.000,00 |
|
15 |
Urbanismo |
..................................................................... |
R$ |
2.990.000,00 |
|
16 |
Habitação |
..................................................................... |
R$ |
18.000,00 |
|
17 |
Saneamento |
..................................................................... |
R$ |
434.000,00 |
|
18 |
Gestão Ambiental |
..................................................................... |
R$ |
111.000,00 |
|
20 |
Agricultura |
..................................................................... |
R$ |
733.000,00 |
|
25 |
Energia |
..................................................................... |
R$ |
638.000,00 |
|
26 |
Transporte |
..................................................................... |
R$ |
2.157.000,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
..................................................................... |
R$ |
350.000,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
..................................................................... |
R$ |
1.086.000,00 |
|
99 |
Reserva de
Contingência |
..................................................................... |
R$ |
110.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total
das Funções
|
..................................................................... |
R$
|
40.000.000,00 |
|
Despesas por Órgão |
|
|
|
|
Poder Legislativo |
|
R$ |
2.040.000,00 |
|
-Câmara Municipal |
...................................................... |
R$ |
2.040.000,00 |
|
Poder Executivo |
|
R$ |
0,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Governo |
...................................................... |
R$ |
493.000,00 |
|
-Controladoria
Interna |
...................................................... |
R$ |
163.000,00 |
|
-Sec. Munic. de Planej. e Desenvolvimento
Econômico |
...................................................... |
R$ |
49.500,00 |
|
-Procuradoria
Geral do Município |
...................................................... |
R$ |
194.500,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Administração e Rec. Humanos |
...................................................... |
R$ |
1.720.000,00 |
|
-Secretaria Munic.
da Fazenda |
...................................................... |
R$ |
2.058.000,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Educação e Esportes |
...................................................... |
R$ |
14.343.120,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Cultura e Turismo |
...................................................... |
R$ |
993.000,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Saúde |
...................................................... |
R$ |
7.675.800,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Assist. e Desenv. Social |
...................................................... |
R$ |
1.185.080,00 |
|
-Secretaria Munic.
de Obras e Serviços Urbanos |
...................................................... |
R$ |
4.069.000,00 |
|
-Sec. Munic. de
Desenvolvimento Rural |
...................................................... |
R$ |
733.000,00 |
|
-Secretaria
Municipal de Interior e Transporte |
...................................................... |
R$ |
2.157.000,00 |
|
-Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
...................................................... |
R$ |
111.000,00 |
|
-Instituto de
Previdência |
...................................................... |
R$ |
2.015.000,00 |
Total
dos Órgãos
|
...................................................... |
R$
|
40.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17
de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita,
de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e
Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre
as ações de expansão.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do
governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou
sem ônus para o município.
Art. 7º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem
fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação,
cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.
§1º Os
pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação
apresentado pela entidade beneficiada.
§2º Os prazos
para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo.
§3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira a
entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim
como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com
a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a
fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 9º Fica o Poder Executivo, Legislativo e o Instituto de Previdência,
de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de
1964, autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 40%(quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2008, revogadas
as disposições em contrário.
Domingos
Martins, 26 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.