LEI Nº 2.052, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Domingos Martins-ES, para o exercício-financeiro de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 40.000.000,00(quarenta milhões de reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

...................................................................................

R$

43.989.473,20

- Receitas Tributárias

...................................................................................

R$

2.287.000,00

- Receitas de Contribuições

...................................................................................

R$

832.200,00

- Receitas Patrimoniais

...................................................................................

R$

2.194.449,20

- Receita Agropecuária

...................................................................................

R$

0,00

- Receita Industrial

...................................................................................

R$

0,00

- Receitas de Serviços

...................................................................................

R$

38.000,00

- Transferências Correntes

...................................................................................

R$

38.249.500,00

- Outras Receitas Correntes

...................................................................................

R$

388.324,00

-(-)Dedução p/ o FUNDEF

...................................................................................

R$

(4.948.824,00)

 

...................................................................................

 

 

 

Receitas de Capital

...................................................................................

R$

70.000,00

- Alienação de Bens

...................................................................................

R$

40.000,00

- Transferências de Capital

...................................................................................

R$

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias

 

...................................................................................

 

R$

 

889.350,80

-Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias

 

...................................................................................

 

R$

 

889.350,80

 

 

 

 

TOTAL GERAL

...................................................................................

R$

40.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Código da Função

Descrição da Função

 

 

 

01

Legislativa

.....................................................................

R$

2.040.000,00

02

Judiciária

.....................................................................

R$

194.500,00

04

Administração

.....................................................................

R$

3.297.500,00

06

Segurança Pública

.....................................................................

R$

7.000,00

08

Assistência Social

.....................................................................

R$

1.158.080,00

09

Previdência Social

.....................................................................

R$

2.005.000,00

10

Saúde

.....................................................................

R$

7.675.800,00

11

Trabalho

.....................................................................

R$

9.000,00

12

Educação

.....................................................................

R$

14.020.120,00

13

Cultura

.....................................................................

R$

966.000,00

15

Urbanismo

.....................................................................

R$

2.990.000,00

16

Habitação

.....................................................................

R$

18.000,00

17

Saneamento

.....................................................................

R$

434.000,00

18

Gestão Ambiental

.....................................................................

R$

111.000,00

20

Agricultura

.....................................................................

R$

733.000,00

25

Energia

.....................................................................

R$

638.000,00

26

Transporte

.....................................................................

R$

2.157.000,00

27

Desporto e Lazer

.....................................................................

R$

350.000,00

28

Encargos Especiais

.....................................................................

R$

1.086.000,00

99

Reserva de Contingência

.....................................................................

R$

110.000,00

 

 

 

 

 

 

Total das Funções

.....................................................................

R$

40.000.000,00

 

Despesas por Órgão

 

 

 

Poder Legislativo

 

R$

2.040.000,00

-Câmara Municipal

......................................................

R$

2.040.000,00

Poder Executivo

 

R$

0,00

-Secretaria Munic. de Governo

......................................................

R$

493.000,00

-Controladoria Interna

......................................................

R$

163.000,00

-Sec.  Munic. de Planej. e Desenvolvimento Econômico

......................................................

R$

49.500,00

-Procuradoria Geral do Município

......................................................

R$

194.500,00

-Secretaria Munic. de Administração e Rec. Humanos

......................................................

R$

1.720.000,00

-Secretaria Munic. da Fazenda

......................................................

R$

2.058.000,00

-Secretaria Munic. de Educação e Esportes

......................................................

R$

14.343.120,00

-Secretaria Munic. de Cultura e Turismo

......................................................

R$

993.000,00

-Secretaria Munic. de Saúde

......................................................

R$

7.675.800,00

-Secretaria Munic. de Assist. e Desenv. Social

......................................................

R$

1.185.080,00

-Secretaria Munic. de Obras e Serviços Urbanos

......................................................

R$

4.069.000,00

-Sec. Munic. de Desenvolvimento Rural

......................................................

R$

733.000,00

-Secretaria Municipal de Interior e Transporte

......................................................

R$

2.157.000,00

-Secretaria Municipal de Meio Ambiente

......................................................

R$

111.000,00

-Instituto de Previdência

......................................................

R$

2.015.000,00

Total dos Órgãos

......................................................

R$

40.000.000,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

        

Art. 7º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.

 

§1º Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

 

§2º Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo.

 

§3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo, Legislativo e o Instituto de Previdência, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 40%(quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 10º Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Domingos Martins, 26 de dezembro de 2007.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.