LEI
Nº 2.048, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade cobrir despesas
destinadas à devolução de recurso referente ao Convênio nº 0002/2007 Egresso do
PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no valor total de R$
14.984,04 (quatorze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quatro
centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:
060001.0412300102.027
-.................... Manutenção
dos Serviços Administrativos da SECFIN
060001 -.......................................... Secretaria
Municipal de Finanças
060 -............................................... Secretaria
Municipal de Finanças
04 -................................................. Administração
123 -............................................... Administração
Financeira
0010 -.............................................. Programa
de Apoio Administrativo da SECFIN
2.027 -............................................. Manutenção
dos Serviços Administrativos da SECFIN
3.3.3.90.93.00000
-............................ Indenizações
e Restituições
Ficha - 114
Art. 2º Os recursos para a abertura do
crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em
contrário.
Domingos Martins, 18 de dezembro
de 2007.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.