LEI Nº 2.048, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade cobrir despesas destinadas à devolução de recurso referente ao Convênio nº 0002/2007 Egresso do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no valor total de R$ 14.984,04 (quatorze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

060001.0412300102.027 -.................... Manutenção dos Serviços Administrativos da SECFIN

060001 -.......................................... Secretaria Municipal de Finanças

060 -............................................... Secretaria Municipal de Finanças

04 -................................................. Administração

123 -............................................... Administração Financeira

0010 -.............................................. Programa de Apoio Administrativo da SECFIN

2.027 -............................................. Manutenção dos Serviços Administrativos da SECFIN

3.3.3.90.93.00000 -............................ Indenizações e Restituições

Ficha - 114 

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Domingos Martins, 18 de dezembro de 2007.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.