LEI Nº 2.068, DE 28 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §2°, DO ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL N° 1934, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2° do art. 31 da Lei Municipal n° 1.934, de 24 de agosto de 2007, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 31 .............................................................................................................

 

§ 2° O tempo de serviço a ser considerado para os fins de enquadramento deve ser o de efetivo exercício prestado exclusivamente na condição de servidor público municipal da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, ou quando cedido ao Poder Legislativo deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de agosto de 2007.

 

Domingos Martins, 28 de março de 2008.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.