DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §2°, DO
ARTIGO 31 DA LEI MUNICIPAL N° 1934, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O § 2° do art.
31 da Lei Municipal n° 1.934, de 24 de agosto de 2007, passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 31
.............................................................................................................
§ 2° O tempo de serviço a ser considerado para os
fins de enquadramento deve ser o de efetivo exercício prestado exclusivamente
na condição de servidor público municipal da Prefeitura Municipal de Domingos
Martins, ou quando cedido ao Poder Legislativo deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de agosto de 2007.
Domingos Martins, 28 de março de 2008.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.