LEI Nº 2.071, DE 15 DE ABRIL
DE 2008
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ADEQUA AO QUANTITATIVO
DE CARGOS E ALTERA DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.934/2007, DE 24 DE AGOSTO
DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Anexo I da Lei Municipal nº
1.934, de 24 de agosto de 2007, na Categoria de Cargos Especializados, 02
(dois) cargos de Técnico de Turismo e 07 (sete) cargos
Art. 2º
Ficam acrescidos ao Quadro de Provimento
Efetivo – Anexo I da Lei Municipal nº
1.934, de 24 de agosto de 2007, os seguintes cargos: 35 (trinta e cinco) cargos
de Agente de Serviços Públicos, 03 (três) cargos de Operador de Serviços
Públicos I, 05 (cinco) cargos de Técnico em Enfermagem, 04 (quatro) cargos de
Técnico em Laboratório, 03 (três) cargos de Psicólogo, 02 (dois) cargos de
Enfermeiro, 01 (um) cargo de Nutricionista, 01 (um) cargo de Engenheiro Civil e
01 (um) cargo de Assistente Social.
Art. 3º Os anexos I e V
da Lei Municipal nº 1.934, de 24 de agosto de 2007, passam a ser os desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários para fazer face
às despesas decorrentes desta Lei, obedecido ao disposto no Art.43, § § e
incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 15 de abril de 2008.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.
ANEXO V
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
1. CARGOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
TÉCNICO EM AGRIMENSURA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM FARMÁCIA
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES
TECNICO DE TURISMO
TECNICO
2. COMPETÊNCIAS E
RESPONSABILIDADES COMUNS AO CARGO
a) Observar os deveres e obrigações decorrentes da sua atividade técnica
nos termos da legislação e das normas relacionadas à sua atividade
profissional, inclusive contra terceiros;
b) aplicar as técnicas mais adequadas ao cumprimento dos objetivos do
cargo;
c) garantir a legalidade das atividades executadas;
d) executar as atividades com zelo, eficiência, organização e integração
às demais atividades executadas pelos servidores públicos municipais da unidade
organizacional de acordo com as normas, os procedimentos, as orientações e os
padrões definidos pelo seu responsável;
e) manter os relacionamentos interpessoais com respeito à pessoa,
prestando informações ou fornecendo orientações de forma clara e objetiva, seja
colega de trabalho ou usuário dos serviços que estão sendo executados;
f) tratar dos assuntos objeto das atividades do cargo de forma restrita
ao ambiente de trabalho, mantendo a ética, o sigilo e o respeito aos colegas de
trabalho ou usuários dos serviços;
g) executar as atividades dentro dos prazos estabelecidos nas normas
e/ou nas orientações do responsável pela unidade organizacional;
h) alcançar as metas quantitativas indicadas para seu trabalho e apoiar
para o atendimento às metas de sua equipe, conforme indicação de produção
realizada por seu superior imediato;
i) cumprir todos os deveres e obrigações constantes do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, assumindo as responsabilidades inerentes à
execução das suas atividades;
j) ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários,
jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
k) preparar o
local de trabalho dentro das normas de segurança, para zelar pela integridade
física dos bens e pessoas que se encontram na área de trabalho;
l) evitar
acidentes através do conhecimento e prática das normas de segurança
obrigatórias à realização das tarefas, ao manuseio dos equipamentos e as
relacionadas à área onde trabalha, utilizando correta e continuamente os
equipamentos de proteção individual;
m) utilizar os insumos,
equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos
recursos, evitando desperdícios ou perdas;
n) apoiar seu superior imediato
informando a ocorrência ou ameaça de ocorrência de falhas nos equipamentos,
ferramentas e ou relacionadas à disponibilidade ou qualidade de insumos;
o) colaborar para com as
necessidades dos demais membros de sua equipe, oferecendo e solicitando ajuda
sempre que necessário;
p)
realizar controle da qualidade dos serviços prestados, visando a melhoria do
atendimento ao público;
q)
participar de reuniões, grupos de trabalho, programas de treinamento,
aperfeiçoamento e outros, relacionados com sua área de competência
profissional;
r) apoiar seus superiores na
promoção de um bom clima de trabalho evitando participar de conflitos e
relacionando-se com seus pares e superiores de modo disponível e educado;
s)
outras responsabilidades correlatas.
3. ATIVIDADES GENÉRICAS DOS
CARGOS
a) Elaborar levantamentos e prestar informações, por solicitação do
dirigente da unidade organizacional;
b) prestar assistência em sua área de habilitação profissional de nível
técnico aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais
especializados de nível superior;
c) coordenar equipes de trabalho, por definição do dirigente da unidade
organizacional;
d) executar atividades de natureza burocrática, de acordo com os
procedimentos e orientações técnico-gerenciais constantes das normas e
regulamentos originários dos órgãos responsáveis pelo assunto tratado, sejam
internos ou externos, inclusive de outras esferas de governo e poderes
constituídos;
e) executar atividades de atendimento e orientações a usuários de
serviços públicos municipais, sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da
sua área de habilitação profissional, em função dos objetivos da unidade
organizacional e/ou que sejam objeto de regulamentação específica originária
dos órgãos responsáveis;
f) operar equipamentos que sejam necessários ao desempenho das
atividades, utilizando os programas sistematizados e informatizados e as normas
aplicáveis, de acordo com as orientações técnicas e os padrões recomendados;
g) executar todas as atividades de suporte que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoal - por telefone ou e-mail -, registros, informações
escritas ou verbais, participar de reuniões e outras atividades afins.
4. ATIVIDADES ESPECÍFICAS
4.1. Técnico Agrícola
Atividades:
a) Realizar
atividades em nível de assistência técnica aos produtores rurais do município
nos termos e segundo sua habilitação profissional;
b) prestar
assistência técnica e assessoria no estudo, planejamento, desenvolvimento e
acompanhamento de projetos, pesquisas aplicadas aos programas municipais de
desenvolvimento rural, ou nos trabalhos de vistorias, perícia, arbitramento e
consultoria;
c) participar
de estudos, pesquisas de campo, levantamentos e/ou estatísticas dentro da sua
área de atuação;
d) elaborar
orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;
e) assistir
tecnicamente os produtores rurais na aplicação de fertilizantes e produtos
químicos agrícolas em geral, bem como a utilização de máquinas, equipamentos e
técnicas de combate a doenças e pragas.
f) disseminar
boas práticas de produção agropecuária, inclusive aquelas voltadas à produção
orgânica, bem como ao desenvolvimento de atividades em respeito ao
meio-ambiente;
g) orientar
os procedimentos relativos ao preparo do solo, plantio, colheita, armazenamento, beneficiamento e
comercialização dos produtos agropecuários;
h) prestar
assistência técnica nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas,
comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação.
i)
participar e prestar orientação em trabalhos de
mensuração e controle de qualidade;
j) prestar
assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais
agropecuários, assessorando, padronizando, mensurando e orçando serviços;
k) emitir
laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de
origem vegetal, animal e agroindustrial;
l)
orientar equipes de instalação, montagem e
operação, reparo ou manutenção de instalações agrícolas;
m) desempenhar atividades correlatas e regulamentares.
Requisitos:
a) curso técnico de agricultura;
b) registro no Conselho Regional da categoria profissional.
4.2. Técnico de Segurança do
Trabalho
Atividades:
a) informar ao superior hierárquico, através de parecer técnico, sobre os
riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orienta-lo sobre as medidas
de eliminação e neutralização;
b) informar os servidores públicos sobre os riscos de suas atividades,
bem como as medidas de eliminação e proteção;
c) analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os
fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho
e a presença de agentes ambientais agressivos ao servidor, propondo eliminação
ou seu controle;
d) executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e
avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de
maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando
o servidor;
e) executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos
servidores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo
constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem
seguidos;
f) promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras,
reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica
com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho,
assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
g) executar as normas de segurança referentes a projetos de construção,
ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das
medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
h) encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos,
documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações,
materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento
e auto desenvolvimento do trabalhador;
i) indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra
incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados
indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e
especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
j) cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao
tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e
conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
k) orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto
aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou
constantes em contratos de prestação de serviço;
l) executar atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho,
utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e
institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos
riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar
a integridade física e mental dos trabalhadores;
m) levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes
para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros
dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
n) articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos
humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das
áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de
pessoal;
o) informar
os servidores e autoridade competente sobre as atividades insalubres, perigosas
e penosas existentes na Administração Municipal, seus riscos específicos, bem
como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização;
p) avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico
que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura;
q) articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à
prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
r) desempenhar atividades correlatas e regulamentares.
Requisitos:
a) curso técnico de segurança do trabalho;
b) registro no Ministério do Trabalho;
4.3. Técnico em Agrimensura
Atividades:
a) Executar
levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros, GPS e outros
aparelhos de medição;
b) analisar
mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações,
estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas;
c) registrar
dados e efetuar cálculo de agrimensura;
d) fornecer
dados e subsídios para emissão de certidão de localização, bem como efetuar a
confrontação de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o
cadastro do Município;
e) calcular
valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes;
f) elaborar
esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;
g) fornecer
dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os
contribuintes;
h) desempenhar
atividades correlatas e regulamentares.
Requisitos:
a) Curso técnico de agrimensura;
b) registro no Conselho Regional da categoria profissional.
4.4. Técnico em Contabilidade
Atividades:
a) Executar
as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional
de ciências contábeis;
b) participar do planejamento e
execução dos serviços contábeis, constituindo demonstrativos patrimoniais,
econômicos e financeiros da administração municipal.
c) elaborar planos de contas
orçamentários e financeiros;
d) elaborar balanços, balancetes,
demonstrativos e outros relatórios;
e) elaborar demonstrativos de
despesas e custeio por unidade orçamentária;
f) examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira, classificando as despesas em
elemento próprio;
g) realizar controles contábeis, financeiros e
orçamentários;
h) executar as atividades contábeis submetidas ao
acompanhamento e controle de auditoria interna, externa ou do Tribunal de
Contas;
i)
assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde
se executem atividades da sua área de atuação profissional;
j) executar atividades correlatas e
regulamentares.
Requisitos:
a) Curso técnico de contabilidade;
b)
registro no Conselho Regional da categoria profissional.
4.5. Técnico em Enfermagem
Atividades:
a)
Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção
e funcionamento de serviços técnicos de enfermagem;
b)
auxiliar no atendimento de pessoas que dependem de ajuda, bem como de
pacientes em estado grave, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos;
c)
preparar os pacientes para consultas e exames, bem como efetuar a coleta
de material para exames de laboratório;
d)
registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou
alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à
equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas;
e)
responsabilizar-se pelo controle de equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
f)
auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
g)
prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de
enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
h)
controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando
aparelhos de ausculta e pressão;
i)
efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados,
segundo orientação médica;
j)
orientar à população em assuntos de sua competência;
k)
preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos
para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
l)
auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e
entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
m)
auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade,
para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
n)
proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade,
vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de
grupos prioritários;
o)
participar de programas educativos de saúde que visem motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade
(crianças, gestantes e outros);
p)
participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em
programas de vigilância epidemiológica;
q)
controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem,
verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;
r)
desempenhar atividades correlatas ou regulamentares.
Requisitos:
a) Curso técnico de enfermagem;
b) registro no Conselho Regional da categoria profissional.
4.6. Técnico em
Farmácia
Atividades:
a) Realizar
operações farmacotécnicas;
b) conferir
fórmulas;
c) efetuar
manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das
matérias primas;
d) controlar
estoques;
e) realizar
testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente;
f) documentar
atividades e procedimentos de manipulação farmacêutica;
g) trabalhar
de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão
direta do farmacêutico;
h) atender
clientes;
i)
desempenhar atividades correlatas ou
regulamentares.
Requisitos
a) curso técnico de farmácia;
b) registro no Conselho Regional da categoria profissional
4.7. Técnico em Informática
Atividades:
a) Prestar suporte técnico ao usuário de informática, verificando o funcionamento
dos hardwares e softwares;
b) prestar assistência na administração da rede de computadores e
suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software;
c) prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a
montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e
software disponíveis;
d) treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na
solução de problemas;
e) contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto
aos aplicativos adquiridos;
f) auxiliar na montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas
utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários;
g) efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos;
h) efetuar cópias de segurança e outros procedimentos de armazenamento
de dados;
i) instalar softwares e fazer adaptações/modificações para melhorar o
desempenho dos equipamentos;
j) desempenhar atividades correlatas.
Requisito:
Curso técnico em informática;
4.8. Técnico de
Laboratório
Atividades:
a) Auxiliar na
realização de diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e
funcionamento de serviços técnicos laboratoriais;
b) operar,
calibrar e verificar o funcionamento de equipamentos laboratoriais;
c) efetuar a
coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
d) preparar
reativos, lâminas e meios de cultura, bem como manipular substâncias químicas,
físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos
exames requeridos;
e) realizar
exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas
específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter
subsídios para diagnósticos clínicos;
f) registrar
resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e
informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
g) orientar e
supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos;
h) controlar o material
de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente,
solicitar ressuprimento;
i) desempenhar
atividades correlatas ou regulamentares.
Requisitos:
a) Curso Técnico de Laboratório;
b)
registro no Conselho Regional da categoria profissional.
4.9. Técnico em
Radiologia
Atividades:
a) Auxiliar na
realização de diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e
funcionamento de serviços técnicos de radiologia;
b) realizar
exames radiológicos de vários tipos, segundo as requisições médicas, para
subsidiar o diagnóstico de doenças;
c) selecionar os
filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo
Médico, e colocá-los no chassi;
d) posicionar o
paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser
radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
e) zelar pela
segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto
aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de
raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;
f) operar
equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para
radiografar a área determinada;
g) encaminhar o
chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;
h) operar
máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para
revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;
i) encaminhar a
radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico,
efetuando as anotações e registros necessários;
j) controlar o
estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando
o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
k) utilizar
equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para
segurança da sua saúde;
l) executar
atividades correlatas ou regulamentares.
Requisitos:
a) Curso
Técnico em Radiologia;
b) registro no Conselho Regional da categoria
profissional.
4.10. Técnico em
Telecomunicações
Atividades:
a) Elaborar,
instalar, testar e realizar manutenções preventivas e corretivas de sistemas de
telecomunicações;
b) Supervisionar,
orientar e coordenar tecnicamente processos e serviços de telecomunicações;
c) prestar
assistência técnica na área de sua atuação, respeitados os regulamentos do
serviço;
d) atuar
na instalação e manutenção de equipamentos para telefonia rural e urbana fixa e
móvel celular, comunicações de dados, telemática e de infraestrutura de
centrais telefônicas;
e) controlar
e operar sistemas de telex, fax, radio, televisão rural e urbana e transmissão
de dados, promovendo o acompanhamento, supervisão e manutenção das torres de
transmissão instaladas no Município, sob responsabilidade da Prefeitura;
f) projetar
bem como supervisionar a execução de projetos e obras inerentes a área de
telecomunicações e eletrônica;
g) vistoriar,
avaliar e emitir laudo e parecer técnico sobre os serviços de telecomunicações
no Município;
h) conduzir
e coordenar trabalho técnico e equipe de instalação, montagem, operação,
reparação ou manutenção dos serviços de telecomunicações;
i)
executar atividades correlatas ou regulamentares.
Requisitos:
a)
Curso Técnico de Telecomunicações;
b)
Registro no Conselho Regional da categoria
profissional
4.11. Técnico de Turismo
Atividades:
a)
Fornecer informação acerca dos diferentes destinos, suas culturas e
procedimentos legais a observar;
b)
Reunir informações sobre disponibilidade, custos e utilização dos diferentes
meios de transporte e modalidades de alojamento, tendo em conta as exigências
dos utentes;
c)
Prestar informações acerca de meios de transporte e alojamento;
d)
Fazer diagnóstico de equipamentos turísticos e atrativos;
e)
Reunir os recursos necessários, nomeadamente equipamentos, para pôr em prática
atividades de animação turística;
f)
Promover e auxiliar na organização de projetos para o desenvolvimento
turístico;
g)
Desenvolver ações de promoção e divulgação turística;
h)
Organização e animação de percursos e atividades turísticas;
i)
Elaboração de circuitos turísticos.
j)
trabalhar roteiros turísticos conforme o perfil do turistas;
k)
executar atividades correlatas ou regulamentares.
4.12. Técnico
Atividades:
a) Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
b) realizar teste de vitalidade pulpar;
c) realizar tomada e revelação de radiografias intra-orais;
d) realizar a remoção de indutos, placas e tártaro
supragengival;
e) executar a aplicação tópica de substância para a prevenção
de cárie dental;
f) realizar demonstrações de técnicas de escovagens;
g) inserir e condensar substâncias restauradoras;
h) polir restaurações;
i) remover suturas;
j) educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes
sobre higiene, prevenção e tratamento das doenças orais;
k) colaborar nos levantamentos de estudos epidemiológicos
como coordenador, monitor e anotador;
l) supervisionar, sob delegação, o trabalho dos Auxiliares e
dos Atendentes Odontológicos;
m) preparar substâncias restauradoras e moldagens;
n) preparar moldeiras;
o) confeccionar modelos;
p) proceder
à conservação e manutenção do equipamento odontológico.
|
ANEXO I |
||||
|
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo (art. 6°) |
||||
|
Categoria dos Cargos |
Cargos |
Classe |
Quantitativo
|
|
|
Multifuncionais |
Agente
de Serviços Públicos |
A |
375 |
|
|
Operador
de Serviços Públicos I |
B |
135 |
||
|
Operador
de Serviços Públicos II |
C |
201 |
||
|
Técnico
de Serviços Públicos |
D |
184 |
||
|
Cargos
de Fiscalização |
Fiscal
de Tributos Municipais |
D |
15 |
|
|
Fiscal
de Meio Ambiente |
3 |
|||
|
Fiscal
de Obras e Posturas |
8 |
|||
|
Agente
de Trânsito |
7 |
|||
|
Fiscal
Sanitário |
5 |
|||
|
Técnicos
Especializados |
Técnico
de Segurança do Trabalho |
E |
1 |
|
|
Técnico
em Farmácia |
2 |
|||
|
Técnico
Agrícola |
15 |
|||
|
Técnico
em Agrimensura |
2 |
|||
|
Técnico
em Enfermagem |
13 |
|||
|
Técnico
em Laboratório |
6 |
|||
|
Técnico
em Radiologia |
1 |
|||
|
Técnico
em Informática |
3 |
|||
|
Técnico
em Telecomunicações |
1 |
|||
|
Técnico
em Contabilidade |
3 |
|||
|
Técnico
em Turismo |
2 |
|||
|
Técnico
em Higiene Dental |
7 |
|||
|
Nível
Superior Nível
Superior |
Assistente
Social |
F F |
7 |
|
|
Analista
de Sistemas |
2 |
|||
|
Analista
de Redes |
1 |
|||
|
Arquivologista |
1 |
|||
|
Bibliotecário |
1 |
|||
|
Biólogo |
1 |
|||
|
Fonoaudiólogo |
1 |
|||
|
Fisioterapeuta |
2 |
|||
|
Historiador |
1 |
|||
|
Jornalista |
1 |
|||
|
Professor
de Música |
4 |
|||
|
Psicólogo |
8 |
|||
|
Turismólogo |
2 |
|||
|
Terapeuta
Ocupacional |
1 |
|||
|
Administrador |
3 |
|||
|
Contador |
3 |
|||
|
Economista |
1 |
|||
|
Farmacêutico-Bioquímico |
2 |
|||
|
Enfermeiro |
12 |
|||
|
Nutricionista |
3 |
|||
|
Zootecnista |
1 |
|||
|
Arquiteto |
G |
1 |
||
|
Engenheiro
Civil |
3 |
|||
|
Engenheiro
Agrônomo |
4 |
|||
|
Engenheiro
Florestal |
1 |
|||
|
Médico |
26 |
|||
|
Médico
Veterinário |
2 |
|||
|
Odontólogo |
15 |
|||
|
Procurador
Municipal |
3 |
|||
|
Total |
1102 |
|||