LEI Nº 2.071, DE 15 DE ABRIL DE 2008

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ADEQUA AO QUANTITATIVO DE CARGOS E ALTERA DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.934/2007, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Anexo I da Lei Municipal nº 1.934, de 24 de agosto de 2007, na Categoria de Cargos Especializados, 02 (dois) cargos de Técnico de Turismo e 07 (sete) cargos em Higiene Dental.

 

Art. 2º Ficam acrescidos ao Quadro de Provimento Efetivo – Anexo I da Lei Municipal nº 1.934, de 24 de agosto de 2007, os seguintes cargos: 35 (trinta e cinco) cargos de Agente de Serviços Públicos, 03 (três) cargos de Operador de Serviços Públicos I, 05 (cinco) cargos de Técnico em Enfermagem, 04 (quatro) cargos de Técnico em Laboratório, 03 (três) cargos de Psicólogo, 02 (dois) cargos de Enfermeiro, 01 (um) cargo de Nutricionista, 01 (um) cargo de Engenheiro Civil e 01 (um) cargo de Assistente Social.

 

Art. 3º Os anexos I e V da Lei Municipal nº 1.934, de 24 de agosto de 2007, passam a ser os desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, obedecido ao disposto no Art.43, § § e incisos da Lei nº 4.320/64.

                                                                     

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 15 de abril de 2008.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.

 

ANEXO V

 

TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

1. CARGOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

TÉCNICO AGRÍCOLA

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO EM FARMÁCIA

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES

TECNICO DE TURISMO

TECNICO EM HIGIENE DENTAL

 

2. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES COMUNS AO CARGO

 

a) Observar os deveres e obrigações decorrentes da sua atividade técnica nos termos da legislação e das normas relacionadas à sua atividade profissional, inclusive contra terceiros;

b) aplicar as técnicas mais adequadas ao cumprimento dos objetivos do cargo;

c) garantir a legalidade das atividades executadas;

d) executar as atividades com zelo, eficiência, organização e integração às demais atividades executadas pelos servidores públicos municipais da unidade organizacional de acordo com as normas, os procedimentos, as orientações e os padrões definidos pelo seu responsável;

e) manter os relacionamentos interpessoais com respeito à pessoa, prestando informações ou fornecendo orientações de forma clara e objetiva, seja colega de trabalho ou usuário dos serviços que estão sendo executados;

f) tratar dos assuntos objeto das atividades do cargo de forma restrita ao ambiente de trabalho, mantendo a ética, o sigilo e o respeito aos colegas de trabalho ou usuários dos serviços;

g) executar as atividades dentro dos prazos estabelecidos nas normas e/ou nas orientações do responsável pela unidade organizacional;

h) alcançar as metas quantitativas indicadas para seu trabalho e apoiar para o atendimento às metas de sua equipe, conforme indicação de produção realizada por seu superior imediato;

i) cumprir todos os deveres e obrigações constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, assumindo as responsabilidades inerentes à execução das suas atividades;

j) ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

k) preparar o local de trabalho dentro das normas de segurança, para zelar pela integridade física dos bens e pessoas que se encontram na área de trabalho;

l) evitar acidentes através do conhecimento e prática das normas de segurança obrigatórias à realização das tarefas, ao manuseio dos equipamentos e as relacionadas à área onde trabalha, utilizando correta e continuamente os equipamentos de proteção individual;

 

m) utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos, evitando desperdícios ou perdas;

n) apoiar seu superior imediato informando a ocorrência ou ameaça de ocorrência de falhas nos equipamentos, ferramentas e ou relacionadas à disponibilidade ou qualidade de insumos;

o) colaborar para com as necessidades dos demais membros de sua equipe, oferecendo e solicitando ajuda sempre que necessário;

p) realizar controle da qualidade dos serviços prestados, visando a melhoria do atendimento ao público;

q) participar de reuniões, grupos de trabalho, programas de treinamento, aperfeiçoamento e outros, relacionados com sua área de competência profissional;

r) apoiar seus superiores na promoção de um bom clima de trabalho evitando participar de conflitos e relacionando-se com seus pares e superiores de modo disponível e educado;

s) outras responsabilidades correlatas.

 

3. ATIVIDADES GENÉRICAS DOS CARGOS

 

a) Elaborar levantamentos e prestar informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;

b) prestar assistência em sua área de habilitação profissional de nível técnico aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais especializados de nível superior;

c) coordenar equipes de trabalho, por definição do dirigente da unidade organizacional;

d) executar atividades de natureza burocrática, de acordo com os procedimentos e orientações técnico-gerenciais constantes das normas e regulamentos originários dos órgãos responsáveis pelo assunto tratado, sejam internos ou externos, inclusive de outras esferas de governo e poderes constituídos;

e) executar atividades de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais, sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional, em função dos objetivos da unidade organizacional e/ou que sejam objeto de regulamentação específica originária dos órgãos responsáveis;

f) operar equipamentos que sejam necessários ao desempenho das atividades, utilizando os programas sistematizados e informatizados e as normas aplicáveis, de acordo com as orientações técnicas e os padrões recomendados;

g) executar todas as atividades de suporte que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoal - por telefone ou e-mail -, registros, informações escritas ou verbais, participar de reuniões e outras atividades afins.

 

4. ATIVIDADES ESPECÍFICAS

 

4.1. Técnico Agrícola

 

Atividades:

a)     Realizar atividades em nível de assistência técnica aos produtores rurais do município nos termos e segundo sua habilitação profissional;

b)     prestar assistência técnica e assessoria no estudo, planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de projetos, pesquisas aplicadas aos programas municipais de desenvolvimento rural, ou nos trabalhos de vistorias, perícia, arbitramento e consultoria;

c)     participar de estudos, pesquisas de campo, levantamentos e/ou estatísticas dentro da sua área de atuação;

d)     elaborar orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;

e)     assistir tecnicamente os produtores rurais na aplicação de fertilizantes e produtos químicos agrícolas em geral, bem como a utilização de máquinas, equipamentos e técnicas de combate a doenças e pragas.

f)       disseminar boas práticas de produção agropecuária, inclusive aquelas voltadas à produção orgânica, bem como ao desenvolvimento de atividades em respeito ao meio-ambiente;

g)     orientar os procedimentos relativos ao preparo do solo, plantio,  colheita, armazenamento, beneficiamento e comercialização dos produtos agropecuários;

h)     prestar assistência técnica nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação.

i)        participar e prestar orientação em trabalhos de mensuração e controle de qualidade;

j)       prestar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais agropecuários, assessorando, padronizando, mensurando e orçando serviços;

k)      emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;

l)        orientar equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção de instalações agrícolas;

m)    desempenhar  atividades correlatas e regulamentares.

 

Requisitos:

a) curso técnico de agricultura;

b) registro no Conselho Regional da categoria profissional.

 

4.2. Técnico de Segurança do Trabalho

 

Atividades:

a) informar ao superior hierárquico, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orienta-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

b) informar os servidores públicos sobre os riscos de suas atividades, bem como as medidas de eliminação e proteção;

c) analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao servidor, propondo eliminação ou seu controle;

d) executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o servidor;

 

e) executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos servidores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

f) promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

g) executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

h) encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador;

i) indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

j) cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

k) orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

l) executar atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

m) levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

n) articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

o)     informar os servidores e autoridade competente sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Administração Municipal, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização;

p) avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura;

q) articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

r) desempenhar atividades correlatas e regulamentares.

 

Requisitos:

a) curso técnico de segurança do trabalho;

b) registro no Ministério do Trabalho;

 

4.3. Técnico em Agrimensura

 

Atividades:

a) Executar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros, GPS e outros aparelhos de medição;

b) analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas;

c) registrar dados e efetuar cálculo de agrimensura;

d) fornecer dados e subsídios para emissão de certidão de localização, bem como efetuar a confrontação de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro do Município;

e) calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes;

f) elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;

g) fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes;

h) desempenhar atividades correlatas e regulamentares.

 

Requisitos:

a) Curso técnico de agrimensura;

b) registro no Conselho Regional da categoria profissional.

 

4.4. Técnico em Contabilidade

 

Atividades:

a)   Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de ciências contábeis;

b)   participar do planejamento e execução dos serviços contábeis, constituindo demonstrativos patrimoniais, econômicos e financeiros da administração municipal.

c) elaborar planos de contas orçamentários e financeiros;

d) elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios;

e) elaborar demonstrativos de despesas e custeio por unidade orçamentária;

f) examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando as despesas em elemento próprio;

g) realizar controles contábeis, financeiros e orçamentários;

h) executar as atividades contábeis submetidas ao acompanhamento e controle de auditoria interna, externa ou do Tribunal de Contas;

i) assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da sua área de atuação profissional;

j) executar atividades correlatas e regulamentares.

 

Requisitos:

a) Curso técnico de contabilidade;

b) registro no Conselho Regional da categoria profissional.

 

4.5. Técnico em Enfermagem

 

Atividades:

a)     Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de serviços técnicos de enfermagem;

b)     auxiliar no atendimento de pessoas que dependem de ajuda, bem como de pacientes em estado grave, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos;

c)     preparar os pacientes para consultas e exames, bem como efetuar a coleta de material para exames de laboratório;

d)     registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas;

e)     responsabilizar-se pelo controle de equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

f)       auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

g)     prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

h)     controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

i)        efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

j)       orientar à população em assuntos de sua competência;

k)      preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

l)        auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

m)    auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

n)     proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

o)     participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

p)     participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

q)     controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

r)       desempenhar atividades correlatas ou regulamentares.

 

Requisitos:

a) Curso técnico de enfermagem;

b) registro no Conselho Regional da categoria profissional.

 

4.6. Técnico em Farmácia

 

Atividades:

a)     Realizar operações farmacotécnicas;

b)     conferir fórmulas;

c)     efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas;

d)     controlar estoques;

e)     realizar testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente;

f)       documentar atividades e procedimentos de manipulação farmacêutica;

g)     trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico;

h)     atender clientes;

i)        desempenhar atividades correlatas ou regulamentares.

 

Requisitos

a) curso técnico de farmácia;

b) registro no Conselho Regional da categoria profissional

 

4.7. Técnico em Informática

 

Atividades:

a) Prestar suporte técnico ao usuário de informática, verificando o funcionamento dos hardwares e softwares;

b) prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software;

c) prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis;

d) treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas;

e) contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos;

f) auxiliar na montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários;

g) efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos;

h) efetuar cópias de segurança e outros procedimentos de armazenamento de dados;

i) instalar softwares e fazer adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos;

j) desempenhar atividades correlatas.

 

Requisito:

Curso técnico em informática;

 

4.8. Técnico de Laboratório

 

Atividades:

a) Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de serviços técnicos laboratoriais;

b) operar, calibrar e verificar o funcionamento de equipamentos laboratoriais;

c) efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

d) preparar reativos, lâminas e meios de cultura, bem como manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

 

e) realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

f) registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

g) orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

h) controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

i) desempenhar atividades correlatas ou regulamentares.

 

Requisitos:

a) Curso Técnico de Laboratório;

b) registro no Conselho Regional da categoria profissional.

 

4.9. Técnico em Radiologia

 

Atividades:

a) Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de serviços técnicos de radiologia;

b) realizar exames radiológicos de vários tipos, segundo as requisições médicas, para subsidiar o diagnóstico de doenças;

c) selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi;

d) posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

e) zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;

f) operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

g) encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;

h) operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;

i) encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

j) controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

k) utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança da sua saúde;

l) executar atividades correlatas ou regulamentares.

 

Requisitos:

a)     Curso Técnico em Radiologia;

b)  registro no Conselho Regional da categoria profissional.

 

4.10. Técnico em Telecomunicações

 

Atividades:

a)     Elaborar, instalar, testar e realizar manutenções preventivas e corretivas de sistemas de telecomunicações;

b)     Supervisionar, orientar e coordenar tecnicamente processos e serviços de telecomunicações;

c)     prestar assistência técnica na área de sua atuação, respeitados os regulamentos do serviço;

d)     atuar na instalação e manutenção de equipamentos para telefonia rural e urbana fixa e móvel celular, comunicações de dados, telemática e de infraestrutura de centrais telefônicas;

e)     controlar e operar sistemas de telex, fax, radio, televisão rural e urbana e transmissão de dados, promovendo o acompanhamento, supervisão e manutenção das torres de transmissão instaladas no Município, sob responsabilidade da Prefeitura;

f)       projetar bem como supervisionar a execução de projetos e obras inerentes a área de telecomunicações e eletrônica;

g)     vistoriar, avaliar e emitir laudo e parecer técnico sobre os serviços de telecomunicações no Município;

h)     conduzir e coordenar trabalho técnico e equipe de instalação, montagem, operação, reparação ou manutenção dos serviços de telecomunicações;

i)        executar atividades correlatas ou regulamentares.

 

Requisitos:

a)     Curso Técnico de Telecomunicações;

b)     Registro no Conselho Regional da categoria profissional

 

4.11. Técnico de Turismo

 

Atividades:

a) Fornecer informação acerca dos diferentes destinos, suas culturas e procedimentos legais a observar;

b) Reunir informações sobre disponibilidade, custos e utilização dos diferentes meios de transporte e modalidades de alojamento, tendo em conta as exigências dos utentes;

c) Prestar informações acerca de meios de transporte e alojamento;

d) Fazer diagnóstico de equipamentos turísticos e atrativos;

e) Reunir os recursos necessários, nomeadamente equipamentos, para pôr em prática atividades de animação turística;

f) Promover e auxiliar na organização de projetos para o desenvolvimento turístico;

g) Desenvolver ações de promoção e divulgação turística;

h) Organização e animação de percursos e atividades turísticas;

i) Elaboração de circuitos turísticos.

j) trabalhar roteiros turísticos conforme o perfil do turistas;

k) executar atividades correlatas ou regulamentares.

 

4.12. Técnico em Higiene Dental

 

Atividades:

a) Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

b) realizar teste de vitalidade pulpar;

c) realizar tomada e revelação de radiografias intra-orais;

d) realizar a remoção de indutos, placas e tártaro supragengival;

e) executar a aplicação tópica de substância para a prevenção de cárie dental;

f) realizar demonstrações de técnicas de escovagens;

g) inserir e condensar substâncias restauradoras;

h) polir restaurações;

i)  remover suturas;

j) educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre higiene, prevenção e tratamento das doenças orais;

k) colaborar nos levantamentos de estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;

l) supervisionar, sob delegação, o trabalho dos Auxiliares e dos Atendentes Odontológicos;

m) preparar substâncias restauradoras e moldagens;

n) preparar moldeiras;

o) confeccionar modelos;

p) proceder à conservação e manutenção do equipamento odontológico.

 

ANEXO I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

(art. 6°)

Categoria dos Cargos

Cargos

Classe

Quantitativo

 Multifuncionais

Agente de Serviços Públicos

A

375

Operador de Serviços Públicos I

B

135

Operador de Serviços Públicos II

C

201

Técnico de Serviços Públicos

D

184

Cargos de Fiscalização

Fiscal de Tributos Municipais

D

15

Fiscal de Meio Ambiente

3

Fiscal de Obras e Posturas

8

Agente de Trânsito

7

Fiscal Sanitário

5

Técnicos Especializados

Técnico de Segurança do Trabalho

E

1

Técnico em Farmácia

2

Técnico Agrícola

15

Técnico em Agrimensura

2

Técnico em Enfermagem

13

Técnico em Laboratório

6

Técnico em Radiologia

1

Técnico em Informática

3

Técnico em Telecomunicações

1

Técnico em Contabilidade

3

Técnico em Turismo

2

Técnico em Higiene Dental

7

 

 

 

 

 

Nível Superior

 

 

 

 

 

 

Nível Superior

Assistente Social

 

 

 

 

 

F

 

 

 

 

 

 

 

F

7

Analista de Sistemas

2

Analista de Redes

1

Arquivologista

1

Bibliotecário

1

Biólogo

1

Fonoaudiólogo

1

Fisioterapeuta

2

Historiador

1

Jornalista

1

Professor de Música

4

Psicólogo

8

Turismólogo

2

Terapeuta Ocupacional

1

Administrador

3

Contador

3

Economista

1

Farmacêutico-Bioquímico

2

Enfermeiro

12

Nutricionista

3

Zootecnista

1

Arquiteto

G

1

Engenheiro Civil

3

Engenheiro Agrônomo

4

Engenheiro Florestal

1

Médico

26

Médico Veterinário

2

Odontólogo

15

Procurador Municipal

3

Total

1102