LEI Nº 2.101, DE 04 DE JULHO DE 2008

 

IMPLANTA O ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 (NOVE) ANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.274/2006.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considerar iniciado no ano letivo de 2007, como Projeto Piloto Pedagógico, o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos nas Unidades Escolares EMEFM “Mariano Ferreira de Nazareth” e “EMEF Santa Isabel”.

 

Art. 2º Fica implantado a partir do ano letivo de 2008 nas Unidades Escolares EMEF “Soído”, “EMPEF Fazenda Schwambach” e “EMUEF São Bento” o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

 

Art. 3º A partir do ano letivo de 2009 o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos será implantado em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 4º A avaliação do rendimento dos alunos do primeiro ano far-se-á através de registro descritivo em ficha individual.

 

Art. 5º A avaliação do rendimento dos alunos do segundo ano no primeiro e segundo bimestres, far-se-á através de registro descritivo em ficha individual e no terceiro e quarto bimestres através de registro dos resultados das avaliações em pontos com, o máximo de 40 (quarenta) e 60 (sessenta) pontos respectivamente .

 

Parágrafo único.  Para lograr aprovação no segundo ano do Ensino Fundamental, torna-se necessário obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária ministrada.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação obedecido as normas estabelecidas na presente lei e na Lei Federal Nº 11.274/2006, tendo como referência o Projeto Piloto Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Domingos Martins, objetivando a implantação e universalização do Ensino Fundamental para 09 (nove) anos, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 04 de julho de 2008

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins