LEI
Nº 2.102, DE 03 DE JULHO DE 2008
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE PESQUISA, APOIO
PEDAGÓGICO E FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei;
Art. 1º Fica criado o Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de
Profissionais da Educação, doravante denominado “Centro Pedagógico” que se
caracteriza como um espaço público de pesquisa educacional, onde serão
planejados, encaminhados, desenvolvidos e avaliados projetos educacionais de
formação inicial e/ou continuada por uma equipe de especialistas na área da
educação, em atendimento ao que prevê Constituição Federal
Art. 2º O Centro de Pesquisa, Apoio
Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação está vinculado administrativa
e pedagogicamente à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Parágrafo
único. O Centro de Pesquisa, Apoio
Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação orienta suas atividades de
acordo com o Plano Municipal de Educação, resguardada sua autonomia filosófica
na área da pesquisa.
Art. 3º O Centro de Pesquisa, Apoio
Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação poderá realizar acordos,
convênios, parcerias com instituições públicas de Ensino Superior e
Organizações Não Governamentais – ONG’s, para implementação de projetos de
formação inicial e continuada, bem como assessoria pedagógica com especialistas
em projetos destinados a atender áreas específicas da educação.
Parágrafo
único. O Pólo Municipal de Apoio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil, selecionado pelo Edital de Seleção
UAB nº 01/2005, de 16 de dezembro de 2005 – SEED/MEC, publicado no DOU de
20 de dezembro de 2006 e firmado pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2006
MEC/SEED e o município de Domingos Martins – ES, em 30 de junho de 2006, que
por meio da articulação com as Instituições Públicas de Ensino Superior tem
como objetivo proporcionar e desenvolver a formação inicial e continuada de
profissionais, nas diversas áreas de formação, fica vinculado ao Centro de
pesquisa, Apoio Pedagógico e formação de profissionais da Educação, pelo qual
articula e desenvolve as atividades de formação profissional conforme
legislação pertinente.
Art. 4º Constituem-se como funções específicas do Centro de
Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação, entre
outros:
a) Atender os profissionais da educação individualmente ou
em grupo para auxiliá-los nas suas dificuldades e/ou necessidades pedagógicas,
incluindo planejamento e avaliação de atividades para a sala de aula;
b) Desenvolver sistematicamente momentos de estudo e de
pesquisa junto aos(as) pedagogos(as) da Secretaria Municipal de Educação e
Esporte que acompanham os professores(as) nas escolas, permitindo-lhes uma
retro-alimentação pedagógica constante;
c)Organizar e assessorar projetos sócio-educacionais em
áreas específicas, de acordo com a necessidade, em parceria com a Secretaria
Municipal de Educação e Esportes e as comunidades locais;
d) Promover cursos de preparação e aprimoramento para
conselheiros dos diversos conselhos municipais vinculados à Secretaria
Municipal de Educação e Esportes;
e) Estimular ações que visem o incentivo dos diferentes
setores da comunidade para o desenvolvimento de projetos educacionais
diversificados, tendo como meta todas as crianças da educação infantil e do
ensino fundamental;
f) Auxiliar no planejamento, desenvolvimento de seminários,
formação continuada e outras atividades pedagógicas que a Secretaria Municipal
de Educação e Esportes estiver desenvolvendo;
g) Articular, em parceria com outras instituições públicas,
seminários regionais e nacionais com foco em área específica da educação;
h) Incentivar e organizar fóruns permanentes locais de
debate em áreas específicas da educação;
i) Acompanhar a organização, implementação, desenvolvimento
e avaliação da Proposta Pedagógica das escolas junto à equipe pedagógica da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
j) Orientar e acompanhar a organização, desenvolvimento e
implementação do Plano Municipal de Educação;
k) Elaborar materiais pedagógico específicos a serem
utilizados pelos professores em suas aulas;
l) Organizar instrumentos de pesquisa para avaliar o
desempenho dos educandos e dos professores(as) e organizar e desenvolver as
intervenções pedagógicas necessárias;
m) Incentivar e orientar os profissionais da educação no
desenvolvimento de projetos e pesquisas para divulgação local e na mídia;
n) Organizar pesquisas e trabalhos desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação e Esportes e pelas escolas para divulgação nos
meios de comunicação;
o) Organizar uma Revista da Educação, bimestral, com
divulgação de atividades das escolas (alunos, professores e pedagogos) e da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes, bem como artigos científicos na
área da educação;
p) Criar o portal da educação de Domingos Martins na
internet para divulgação diária de atividades educativas do município.
Art. 5º O Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de
Profissionais da Educação será dirigido por um Coordenador Pedagógico,
pertencente ao quadro efetivo dos Profissionais de Educação do Município, que
possua o perfil técnico e profissional exigido para a função:
§ 1º O Coordenador Pedagógico deve:
a) Ter experiência mínima de
cinco anos como professor da Educação Básica;
b) Preferencialmente ter
experiência na formação de professores;
c) Ter pós-graduação na área
da educação;
d) Demonstrar habilidade
para pesquisa e produção de conhecimento científico;
e) Preferencialmente ter
produção científica publicada em livros, revistas ou outros meios de
comunicação.
§ 2º Compete ao Coordenador Pedagógico:
a) Coordenar e acompanhar
todos os trabalhos do Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de
Profissionais da Educação;
b) Manter contato direto com
a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, instituições públicas de Ensino
Superior, Organizações Não Governamentais – ONG`s e ou outras instituições
públicas com as quais mantenha acordos, convênios ou parcerias.
Art. 6º Integram ainda a equipe de trabalho do Centro de Pesquisa,
Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação os seguintes
profissionais:
a) 02 (dois)
Sub-coordenadores
educadores-pesquisadores, conforme perfil previsto no Art. 5º;
b) 01 (um) bibliotecário;
c) 02 (dois) técnicos em
informática;
d) 01 (um) secretário.
Parágrafo
único. O Subcoordenador educador-pesquisador
também deve ser preferencialmente do quadro efetivo dos Profissionais de
Educação do Município, desde que tenha o perfil para a função.
Art. 7º O bibliotecário, os técnicos em informática e o secretário, devem
ser profissionais do quadro de servidores efetivos da municipalidade.
Art. 8º Compete aos Subcoordenadores educador-pesquisadores,
juntamente com o Coordenador Pedagógico, realizar as atividades propostas pelo
Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação.
Art. 9º Cabe ao bibliotecário coordenar as atividades
da biblioteca, catalogar o acervo existente, controlar o uso e manuseio
dos livros e auxiliar na busca de bibliografia quando solicitado pelo usuário.
Art. 10 Cabe ao técnico de informática zelar pelo bom uso do
laboratório de informática, realizar manutenção básica dos aparelhos, auxiliar
o usuário quando solicitado, promover cursos na área de informática.
Art. 11 Compete ao secretário realizar serviços de escrituração,
preparar a emissão de certificados bem como manter sob seus cuidados os
registros de cursos realizados pelo Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação
de Profissionais da Educação.
Art. 12 Fica criado 1 (um)
cargo de provimento em comissão – Referência CC-02 de Coordenador Pedagógico e
dois cargos de provimento em comissão – Referência CC-03 de Subcoordenador
Educador-Pesquisador e incluídos no Anexo II
da Lei Municipal n° 1935/2007.
Art. 13 Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Técnico em
Informática e 1 (um) cargo de bibliotecário e incluídos no Anexo I da Lei Municipal nº 1934/2007.
Art. 14 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 03
de julho de 2008.
Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins