LEI Nº 2.102, DE 03 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE PESQUISA, APOIO PEDAGÓGICO E FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação, doravante denominado “Centro Pedagógico” que se caracteriza como um espaço público de pesquisa educacional, onde serão planejados, encaminhados, desenvolvidos e avaliados projetos educacionais de formação inicial e/ou continuada por uma equipe de especialistas na área da educação, em atendimento ao que prevê Constituição Federal em seu Art. 214 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 70.

 

 Art. 2º O Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação está vinculado administrativa e pedagogicamente à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

 

Parágrafo único. O Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação orienta suas atividades de acordo com o Plano Municipal de Educação, resguardada sua autonomia filosófica na área da pesquisa.

           

Art. 3º O Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação poderá realizar acordos, convênios, parcerias com instituições públicas de Ensino Superior e Organizações Não Governamentais – ONG’s, para implementação de projetos de formação inicial e continuada, bem como assessoria pedagógica com especialistas em projetos destinados a atender áreas específicas da educação.

 

Parágrafo único. O Pólo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, selecionado pelo Edital de Seleção UAB  nº 01/2005, de 16 de dezembro de 2005 – SEED/MEC, publicado no DOU de 20 de dezembro de 2006 e firmado pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2006 MEC/SEED e o município de Domingos Martins – ES, em 30 de junho de 2006, que por meio da articulação com as Instituições Públicas de Ensino Superior tem como objetivo proporcionar e desenvolver a formação inicial e continuada de profissionais, nas diversas áreas de formação, fica vinculado ao Centro de pesquisa, Apoio Pedagógico e formação de profissionais da Educação, pelo qual articula e desenvolve as atividades de formação profissional conforme legislação pertinente.

 

 Art. 4º Constituem-se como funções específicas do Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação, entre outros:

 

 a) Atender os profissionais da educação individualmente ou em grupo para auxiliá-los nas suas dificuldades e/ou necessidades pedagógicas, incluindo planejamento e avaliação de atividades para a sala de aula;

 b) Desenvolver sistematicamente momentos de estudo e de pesquisa junto aos(as) pedagogos(as) da Secretaria Municipal de Educação e Esporte que acompanham os professores(as) nas escolas, permitindo-lhes uma retro-alimentação pedagógica constante;

 c)Organizar e assessorar projetos sócio-educacionais em áreas específicas, de acordo com a necessidade, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes e as comunidades locais;

 d) Promover cursos de preparação e aprimoramento para conselheiros dos diversos conselhos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Esportes;

 e) Estimular ações que visem o incentivo dos diferentes setores da comunidade para o desenvolvimento de projetos educacionais diversificados, tendo como meta todas as crianças da educação infantil e do ensino fundamental;

 f) Auxiliar no planejamento, desenvolvimento de seminários, formação continuada e outras atividades pedagógicas que a Secretaria Municipal de Educação e Esportes estiver desenvolvendo;

 g) Articular, em parceria com outras instituições públicas, seminários regionais e nacionais com foco em área específica da educação;

 h) Incentivar e organizar fóruns permanentes locais de debate em áreas específicas da educação;

 i) Acompanhar a organização, implementação, desenvolvimento e avaliação da Proposta Pedagógica das escolas junto à equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;

 j) Orientar e acompanhar a organização, desenvolvimento e implementação do Plano Municipal de Educação;

 k) Elaborar materiais pedagógico específicos a serem utilizados pelos professores em suas aulas;

 l) Organizar instrumentos de pesquisa para avaliar o desempenho dos educandos e dos professores(as) e organizar e desenvolver as intervenções pedagógicas necessárias;

 m) Incentivar e orientar os profissionais da educação no desenvolvimento de projetos e pesquisas para divulgação local e na mídia;

 n) Organizar pesquisas e trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes e pelas escolas para divulgação nos meios de comunicação;

 o) Organizar uma Revista da Educação, bimestral, com divulgação de atividades das escolas (alunos, professores e pedagogos) e da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, bem como artigos científicos na área da educação;

 p) Criar o portal da educação de Domingos Martins na internet para divulgação diária de atividades educativas do município.

 

 Art. 5º O Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação será dirigido por um Coordenador Pedagógico, pertencente ao quadro efetivo dos Profissionais de Educação do Município, que possua o perfil técnico e profissional exigido para a função:

 

§ 1º O Coordenador Pedagógico deve:

 

 a) Ter experiência mínima de cinco anos como professor da Educação Básica;

 b) Preferencialmente ter experiência na formação de professores;

 c) Ter pós-graduação na área da educação;

 d) Demonstrar habilidade para pesquisa e produção de conhecimento científico;

 e) Preferencialmente ter produção científica publicada em livros, revistas ou outros meios de comunicação.

 

 § 2º Compete ao Coordenador Pedagógico:

 

 a) Coordenar e acompanhar todos os trabalhos do Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação;

 b) Manter contato direto com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, instituições públicas de Ensino Superior, Organizações Não Governamentais – ONG`s e ou outras instituições públicas com as quais mantenha acordos, convênios ou parcerias.

 

 Art. 6º Integram ainda a equipe de trabalho do Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação os seguintes profissionais:

 

 a) 02 (dois) Sub-coordenadores  educadores-pesquisadores, conforme perfil previsto no Art. 5º;

 b) 01 (um) bibliotecário;

 c) 02 (dois) técnicos em informática;

 d) 01 (um) secretário.

 

Parágrafo único. O Subcoordenador educador-pesquisador também deve ser preferencialmente do quadro efetivo dos Profissionais de Educação do Município, desde que tenha o perfil para a função.

 

Art. 7º O bibliotecário, os técnicos em informática e o secretário, devem ser profissionais do quadro de servidores efetivos da municipalidade.

 

 Art. 8º Compete aos Subcoordenadores educador-pesquisadores, juntamente com o Coordenador Pedagógico, realizar as atividades propostas pelo Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação.

 

 Art. 9º Cabe ao bibliotecário coordenar as atividades da biblioteca,  catalogar o acervo existente, controlar o uso e manuseio dos livros e auxiliar na busca de bibliografia quando solicitado pelo usuário.

 

 Art. 10 Cabe ao técnico de informática zelar pelo bom uso do laboratório de informática, realizar manutenção básica dos aparelhos, auxiliar o usuário quando solicitado, promover cursos na área de informática.

 

 Art. 11 Compete ao secretário realizar serviços de escrituração, preparar a emissão de certificados bem como manter sob seus cuidados os registros de cursos realizados pelo Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais da Educação.

 

Art. 12 Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão – Referência CC-02 de Coordenador Pedagógico e dois cargos de provimento em comissão – Referência CC-03 de Subcoordenador Educador-Pesquisador e incluídos no Anexo II da Lei Municipal n° 1935/2007.

 

Art. 13 Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Técnico em Informática e 1 (um) cargo de bibliotecário e incluídos no Anexo I da Lei Municipal nº 1934/2007.

 

 Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Domingos Martins, 03 de julho de 2008.

 

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins