REVOGADA PELA LEI Nº 2122/2008
LEI
Nº 2.107, DE 15 DE AGOSTO DE 2008
AUTORIZA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
DOMINGOS MARTINS, COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE REPASSE FINANCEIRO PARA PAGAMENTO
DOS MÉDICOS PLANTONISTAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Hospitalar e de
Assistência Social de Domingos Martins – Fhasdomar, com finalidade exclusiva de
repasse financeiro para pagamento dos médicos plantonistas.
Art. 2º Fica assegurado o
repasse mensal de recursos financeiros, para o exercício
de 2008, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, destinado ao
repasse de recursos financeiros à Fundação Hospitalar e de Assistência Social
de Domingos Martins – Fhasdomar, no valor total de R$ 37.500,00 (trinta e sete
mil e quinhentos reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:
090001.1030200662.134 – Repasse Financeiro
Rede Credenciada SUS - Entidades Privadas e Filantrópicas
090001....................................................Secretaria
Municipal de Saúde
090.........................................................Secretaria
Municipal de Saúde
10...........................................................Saúde
302.........................................................Assistência
Hospitalar e Ambulatorial
0066.......................................................Assistência
Médica e Ambulatorial
2.134......................................................Repasse
Financeiro Rede Credenciada SUS – Entidades Privadas e Filantrópicas
3.3.50.43.00000.......................................Subvenções
Sociais
Ficha 235
Art. 4º Os recursos para a
abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43,
§§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2008.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Domingos
Martins, 15 de agosto de 2008.
Wanzete
Krüger
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.