REVOGADA PELA LEI Nº 2122/2008

 

LEI Nº 2.107, DE 15 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS, COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE REPASSE FINANCEIRO PARA PAGAMENTO DOS MÉDICOS PLANTONISTAS.

 

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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins – Fhasdomar, com finalidade exclusiva de repasse financeiro para pagamento dos médicos plantonistas.

 

Art. 2º Fica assegurado o repasse mensal de recursos financeiros, para o exercício de 2008, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, destinado ao repasse de recursos financeiros à Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins – Fhasdomar, no valor total de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para reforço da dotação orçamentária, a saber:

 

090001.1030200662.134 – Repasse Financeiro Rede Credenciada SUS - Entidades Privadas e Filantrópicas

090001....................................................Secretaria Municipal de Saúde

090.........................................................Secretaria Municipal de Saúde

10...........................................................Saúde

302.........................................................Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0066.......................................................Assistência Médica e Ambulatorial

2.134......................................................Repasse Financeiro Rede Credenciada SUS – Entidades Privadas e Filantrópicas

3.3.50.43.00000.......................................Subvenções Sociais

Ficha 235

 

 

Art. 4º Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar obedecerão ao disposto do artigo 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2008.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Domingos Martins, 15 de agosto de 2008.

 

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.