LEI Nº 2.126, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2003, que autoriza CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOMINGOS MARTINS – APAE.

 

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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1 º O Parágrafo único da Lei Municipal Nº 1.632/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Fica assegurado o repasse financeiro mensal à APAE, que não poderá ultrapassar o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para manutenção das atividades e quando necessário e mediante solicitação, a disponibilidade de funcionários, veículos e combustível.”

 

Art. 2º O reajustamento das parcelas vincendas serão objeto de aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social de Domingos Martins/ES – CMASDM.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 09 de outubro de 2008.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.