LEI
Nº 2.150, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO COM A CASA DOS MENORES DE
CAMPINAS – MONTANHA DA ESPERANÇA.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Casa dos Menores de Campinas – Montanha da
Esperança, com a finalidade de custear as despesas com crianças e adolescentes martinenses internados na instituição.
Art. 2º Fica assegurado o repasse de
recursos financeiros no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
mensais à Casa dos Menores de Campinas –
Montanha da Esperança.
Parágrafo único. O reajustamento das
parcelas vincendas serão objeto de aprovação do Conselho Municipal de
Assistência Social de Domingos Martins/ES – CMASDM.
Art. 3º O convênio fixará as condições
para o repasse, bem como o uso, dos Recursos Financeiros, os prazos e demais
requisitos para sua vigência, execução e prestação de contas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de
Janeiro de 2009.
Domingos Martins, 11 de dezembro
de 2008.
Wanzete
Krüger
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.