LEI Nº 2.150, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CASA DOS MENORES DE CAMPINAS – MONTANHA DA ESPERANÇA.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Casa dos Menores de Campinas – Montanha da Esperança, com a finalidade de custear as despesas com crianças e adolescentes martinenses internados na instituição.

 

Art. 2º Fica assegurado o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais à Casa dos Menores de Campinas – Montanha da Esperança.

Parágrafo único.  O reajustamento das parcelas vincendas serão objeto de aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social de Domingos Martins/ES – CMASDM.

 

Art. 3º O convênio fixará as condições para o repasse, bem como o uso, dos Recursos Financeiros, os prazos e demais requisitos para sua vigência, execução e prestação de contas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009.

 

Domingos Martins, 11 de dezembro de 2008.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.