LEI Nº 2.154, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
FIXA A REMUNERAÇÃO DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPASDM.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Diretor
Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Domingos Martins – IPASDM será remunerado de acordo com o valor
fixado para a referência CCE-01, constante do
ANEXO II da Lei nº 1.935, de 24 de agosto de
Parágrafo único A
remuneração de que trata o caput
deste artigo será paga pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica revogado o art. 71
da Lei nº 1.601, de 21 de junho de 2002 e o § 6º do
art. 22 da mesma Lei, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 22
...........................
§ 6° O mandato dos membros do Conselho Deliberativo coincidirá com o
mandato do Prefeito Municipal.”
Art. 3º O art.
23 da Lei Municipal n° 1.601, de 25 de junho de 2002 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 23 O Conselho Fiscal
será composto por três membros, todos associados, com mandato coincidente com o
mandato do Conselho Deliberativo, indicados pelo Prefeito Municipal.”
Art. 4º Ficam revogadas as Leis nºs 2.134, de 14 de novembro de 2008 e 2.149, de 11 de dezembro de 2008, em especial a sua
retroação a 1º de junho de 2008.
Art. 5º Fica mantida a remuneração do Diretor Presidente do
Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Domingos Martins – IPASDM, de acordo com a Lei
nº 1601, de 21 de junho de 2002, até 31 de dezembro de 2008.
Art. 6º Esta
lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1° de janeiro.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 19 de janeiro de
2009.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.