LEI Nº 2.156, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES.

 

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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal ficam autorizados a oferecer estágio a educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

Art. 2º As regras gerais para a admissão de estagiários obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

Parágrafo Único A forma de admissão do Estagiário e demais disciplinas pertinentes serão regulamentadas por ato normativo, editadas pelos respectivos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 3º A jornada de atividades em estágio obedecerá aos limites fixados na Lei Federal  nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como o pagamento de bolsa mensal ao estagiário será:

- Ensino Superior: R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais);

- Educação Profissional: R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais);

- Educação Especial e demais modalidades de ensino: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)

 

Parágrafo único O estagiário receberá mensalmente auxílio transporte no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de fevereiro de 2009.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.543/2001 e a sua alteração promovida através da Lei nº 1.725/2005.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 05 de fevereiro de 2009.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.