LEI Nº 2.156, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Poderes Executivo e
Legislativo Municipal ficam autorizados a oferecer estágio a educandos que
estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais
do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos.
Art. 2º As regras gerais para a admissão
de estagiários obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008.
Parágrafo Único A forma de admissão do Estagiário
e demais disciplinas pertinentes serão regulamentadas por ato normativo,
editadas pelos respectivos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º A jornada de atividades em
estágio obedecerá aos limites fixados na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem
como o pagamento de bolsa mensal ao estagiário será:
- Ensino Superior: R$ 340,00 (trezentos
e quarenta reais);
- Educação Profissional: R$ 323,00
(trezentos e vinte e três reais);
- Educação Especial e demais
modalidades de ensino: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Parágrafo único O
estagiário receberá mensalmente auxílio transporte no valor de R$ 20,00 (vinte
reais).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir
de 1° de fevereiro de 2009.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.543/2001
e a sua alteração promovida através da Lei nº
1.725/2005.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 05 de fevereiro
de 2009.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.