LEI
Nº 2.160, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de Domingos Martins, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional
especial e suplementar no valor de R$ 10.320,00 (dez mil, trezentos e vinte
reais) destinados à conclusão dos estudos necessários referentes ao Plano
diretor Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
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050001.0412200072.015........ |
Implantação do Plano Diretor Municipal |
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050001.................................... |
Secretaria Municipal de Administração |
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050.......................................... |
Secretaria Municipal de Administração |
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04............................................ |
Administração |
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122.......................................... |
Administração Geral |
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0007........................................ |
Programa de Apoio Administrativo da SECADM |
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2.015....................................... |
Implantação do Plano Diretor Municipal |
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3.3.3.90.39.00000................... |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Art. 2º Os
recursos para abertura do crédito adicional especial e suplementar obedecerá ao
disposto no art. 43, §§ e incisos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Domingos Martins, 20 de fevereiro
de 2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.