LEI Nº 2.160, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar no valor de R$ 10.320,00 (dez mil, trezentos e vinte reais) destinados à conclusão dos estudos necessários referentes ao Plano diretor Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

050001.0412200072.015........

Implantação do Plano Diretor Municipal

050001....................................

Secretaria Municipal de Administração

050..........................................

Secretaria Municipal de Administração

04............................................

Administração

122..........................................

Administração Geral

0007........................................

Programa de Apoio Administrativo da SECADM

2.015.......................................

Implantação do Plano Diretor Municipal

3.3.3.90.39.00000...................

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional especial e suplementar obedecerá ao disposto no art. 43, §§ e incisos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 20 de fevereiro de 2009.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.