LEI N° 2.180, DE 08 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO PPA 2006/2009 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
REFERENTE À REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO E SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Domingos
Martins, usando das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a incluir no PPA 2006/2009 a seguinte
classificação orçamentária:
|
Órgão |
010 |
Câmara Municipal |
|
Unidade |
001 |
Câmara Municipal |
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Função |
01 |
Legislativa |
|
Subfunção |
031 |
Ação Legislativa |
|
Programa |
0105 |
Reforma Administrativa do
Legislativo |
|
Projeto |
3.092 |
Realização de Concurso
Público |
|
Elemento de despesa |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica |
|
Valor |
R$70.000,00 |
|
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), na seguinte classificação orçamentária:
010001.0103101053092
– REFORMA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO – REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
333.90.39.000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................ 70.000,00
Art. 3° Os recursos para
abertura dos créditos adicionais especiais obedecerão ao disposto a seguir:
I) –
R$70.000,00 (setenta mil reais) referentes ao superávit financeiro apurado em
balanço do exercício de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
ma data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Domingos
Martins, 08 de junho de 2009.
Wanzete Kruger
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.