LEI N° 2.180, DE 08 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO PPA 2006/2009 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE À REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO E SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA 2006/2009 a seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão

010

Câmara Municipal

Unidade

001

Câmara Municipal

Função

01

Legislativa

Subfunção

031

Ação Legislativa

Programa

0105

Reforma Administrativa do Legislativo

Projeto

3.092

Realização de Concurso Público

Elemento de despesa

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor

R$70.000,00

 

 

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

 

010001.0103101053092 – REFORMA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO – REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................ 70.000,00

 

Art. 3° Os recursos para abertura dos créditos adicionais especiais obedecerão ao disposto a seguir:

 

I) – R$70.000,00 (setenta mil reais) referentes ao superávit financeiro apurado em balanço do exercício de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Domingos Martins, 08 de junho de 2009.

 

Wanzete Kruger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.