LEI N° 2.183, DE 03 DE JULHO DE 2009
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO
JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para
as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – Provias.
Parágrafo único Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções
Viárias – Provias, nos termos da Resolução nº 3.688, de 19.02.2009, do Conselho
Monetário Nacional.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
§ 1º No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do
Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo
Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os recursos provenientes da
operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art.
4º Fica o Poder executivo
autorizado, no corrente exercício, a abrir crédito
adicional necessário à despesa prevista nesta lei, obedecido o disposto no art.
43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional necessário à despesa prevista nesta Lei, obedecendo o
disposto no art. 43, §§ e Incisos da Lei Federal nº 4.320/64. (Nova redação dada pela
Lei nº 2234/2010)
Parágrafo único O orçamento
do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da
parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada
por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Domingos Martins, 03 de julho de 2009.
Wanzete
Krüger
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.