LEI N° 2.184, DE 03 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por desapropriação, IMÓVEL SITUADO EM PONTO ALTO, DISTRITO DE PARAJU, NESTE MUNICÍPIO.

                                             

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação, um imóvel com área de 300m² (trezentos metros quadrados), já desmembrada de uma área maior, nos termos do Decreto Normativo nº 1.485, de 29 de maio de 2009, localizada em Ponto Alto, Município de Domingos Martins/ES, pertencente a Flora Kiefer Stein, e que limita-se, pelos diversos lados, com imóveis pertencentes a João Guilherme Rodolfo Goese, a estrada de rodagem, Rio Jucu e a quem mais de direito, e adquirido, por herança, do espólio dos bens deixados por Reinholdo Kiefer, conforme Formal de Partilha extraído pelo escrivão Dr. Arthur Schneider, em 29 de abril de 1.957, e, transcrita(o)/registrada(o), no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 7.796, às fls./página 278 do Livro 3-J, livre de ônus.

 

Art. 2º A área adquirida será destinada à complementação e ampliação da quadra esportiva de Ponto Alto.

 

Art. 3º O valor do imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação  de Imóvel, constituída pelo Decreto Normativo nº 1.433/2009, em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

 

Art. 4º   A promoção da desapropriação da área de terra descrita no Art. 1° desta Lei será promovida de forma amigável com objetivo de seu desmembramento junto ao INCRA.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 03 de julho de 2009.

                  

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.