LEI N° 2.184, DE 03 DE JULHO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por
desapropriação, IMÓVEL SITUADO
O
PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por desapropriação, um imóvel com área
de 300m² (trezentos metros quadrados), já desmembrada de uma área maior,
nos termos do Decreto Normativo nº 1.485, de 29 de maio de 2009, localizada
Art. 2º A área adquirida será destinada à complementação e
ampliação da quadra esportiva de Ponto Alto.
Art. 3º O valor do imóvel foi avaliado pela Comissão de
Avaliação de Imóvel, constituída pelo
Decreto Normativo nº 1.433/2009, em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Art. 4º A promoção da
desapropriação da área de terra descrita no Art. 1° desta Lei será promovida de
forma amigável com objetivo de seu desmembramento junto ao INCRA.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Domingos Martins, 03 de julho
de 2009.
Wanzete
Krüger
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.