LEI N° 2.185, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA COM O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER.

                                              

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira e Administrativa com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER, objetivando o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, visando à execução de um programa de desenvolvimento nas áreas econômica e social do setor rural, elaborado pelo INCAPER, observadas as políticas e diretrizes de programação do Governo Federal e Estadual, visando a melhoria das condições econômicas e sociais da população rural no Município de Domingos Martins, de forma integrada com o Município. 

 

Art. 2º Pelo presente Convênio o Município de Domingos Martins está autorizado a:

 

I – ceder servidores com ônus para o Município;

 

II – ceder espaço físico para funcionamento do posto de atendimento, podendo alugar imóvel para este específico fim se não houver outro que atenda às necessidades;

 

III – ceder equipamentos e mobiliário para o desenvolvimento das atividades;

 

IV – arcar com as despesas com a utilização de energia elétrica, água e telefone.

 

Art. 3º Fica assegurado o repasse financeiro no INCAPER, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dividido em 8 (oito) parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) trimestrais, para manutenção das atividades e realização de programas.

 

Parágrafo único O reajustamento das parcelas vincendas e aprovação das Prestações de Contas serão objeto de aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. 

 

Art. 4º O Convênio fixará as condições para o repasse, bem como o uso, dos Recursos Financeiros, os prazos e demais requisitos para sua vigência, execução, e Prestação de Contas.

 

Art. 5º  Os recursos para fazer face às despesas do presente convênio serão oriundos do orçamento vigente, que poderá ser suplementado se necessário, na forma do artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as diposições em contrário.

                  

Domingos Martins, 18 de agosto de 2009.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.