LEI N° 2.185, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E
ADMINISTRATIVA COM O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL – INCAPER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal de Domingos Martins, usando das suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Financeira e Administrativa com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência
Técnica e Extensão Rural – INCAPER, objetivando o estabelecimento de condições
básicas de cooperação entre as partes, visando à execução de um programa de
desenvolvimento nas áreas econômica e social do setor rural, elaborado pelo
INCAPER, observadas as políticas e diretrizes de programação do Governo Federal
e Estadual, visando a melhoria das condições econômicas e sociais da população
rural no Município de Domingos Martins, de forma integrada com o
Município.
Art. 2º Pelo
presente Convênio o Município de Domingos Martins está autorizado a:
I
– ceder
servidores com ônus para o Município;
II – ceder espaço físico
para funcionamento do posto de atendimento, podendo alugar imóvel para este
específico fim se não houver outro que atenda às necessidades;
III – ceder equipamentos e
mobiliário para o desenvolvimento das atividades;
IV – arcar com as despesas
com a utilização de energia elétrica, água e telefone.
Art. 3º Fica assegurado o repasse financeiro no INCAPER, no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais), dividido em 8 (oito) parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) trimestrais, para manutenção das atividades e realização de
programas.
Parágrafo
único O reajustamento das parcelas vincendas e aprovação das Prestações de Contas
serão objeto de aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art.
4º O Convênio fixará as condições
para o repasse, bem como o uso, dos Recursos Financeiros, os prazos e demais
requisitos para sua vigência, execução, e Prestação de Contas.
Art. 5º Os
recursos para fazer face às despesas do presente convênio serão oriundos do
orçamento vigente, que poderá ser suplementado se necessário, na forma do
artigo 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as diposições em contrário.
Domingos
Martins, 18 de agosto de 2009.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
WANZETE
KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.