LEI N° 2.189, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ESPECÍFICOS FORNECEREM AOS SEUS CLIENTES NÚMEROS DE TELEFONE DE TÁXIS DEVIDAMENTE CREDENCIADOS NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.

                                              

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinado que no Municipio de Domingos Martins, todos os estabelecimentos comerciais e semelhantes que comercializem bebidas alcoólicas, de qualquer tipo, e ofereçam espaço para consumo dos mesmos, sejam obrigados a fixar informações nos cardápios, de forma clara e visível, sobre números de telefone de profissionais autônomos de táxi, devidamente habilitados. 

 

Art. 2º Os avisos deverão ter, pelo menos, 150 centímetros quadrados e possuir a inscrição:

 

“SE FOR BEBER, VÁ DE TÁXI”.

 

Art. 3º O não-cumprimento dos artigos anteriores sujeita o infrator às seguintes sanções:

 

I – Multa de até R$ 1.500,00, levando em consideração o potencial econômico do autuado;

 

II – no caso de reincidência, o valor será dobrado e ajustado de acordo com o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado ou o que vier a substituí-lo;

 

III – no caso de autuação pela terceira vez, terá suspenso por 03 (três) meses o seu alvará de funcionamento;

 

IV – mantendo-se a infração, o alvará será cancelado ou revogada a permissão.

 

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais submetidos à esta lei, de acordo com o art. 1º, possuem 60 (sessenta) dias para adaptar-se a lei.

 

Art. 5º A fiscalização será exercida pelos órgãos competentes da Municipalidade, dentro dos padrões e rotinas de inspeção.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 25 de agosto de 2009.

                  

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.