LEI N° 2.191, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
autoriza
A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
DOMINGOS MARTINS – FHASDOMAR.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins –
FHASDOMAR, objetivando o repasse de Recurso Financeiro devolvido ao Executivo
pelo Poder Legislativo, nos termos da Lei Municipal n°. 2.186/2009, a título de
subvenção.
§ 1º O
repasse de recurso financeiro fica destinado ao custeio exclusivo da manutenção
da maternidade e contratação de profissionais médicos, com residência médica em
Pediatria e/ou especialização em Pediatria.
§ 2º A Fhasdomar prestará
contas mensalmente, anexando cópias dos documentos comprovando as suas despesas.
Art. 2º O valor do convênio corresponderá ao valor devolvido pelo Poder
Legislativo, nos termos da Lei Municipal n°. 2.186/2009,
que é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Parágrafo
único.
O repasse do recurso será feito mensalmente, em três parcelas de igual valor,
totalizando o montante de R$ 108.000,00.
Art. 3º O repasse do recurso do presente convênio ficará condicionado à efetiva
devolução da verba pelo Poder Legislativo municipal.
Art. 4º O prazo do convênio é de 3 (meses) meses.
Art. 5º O Poder Executivo editará normas
regulamentadoras para celebração do convênio em 30 (trinta) dias da aprovação
desta Lei, incluindo um quadro de metas assistenciais e de qualidade de
serviços, conforme artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Domingos
Martins, 31 de agosto de 2009.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.