LEI N° 2.191, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

 

autoriza A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS – FHASDOMAR.        

  

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O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, objetivando o repasse de Recurso Financeiro devolvido ao Executivo pelo Poder Legislativo, nos termos da Lei Municipal n°. 2.186/2009, a título de subvenção.

 

§ 1º O repasse de recurso financeiro fica destinado ao custeio exclusivo da manutenção da maternidade e contratação de profissionais médicos, com residência médica em Pediatria e/ou especialização em Pediatria.

 

§ A Fhasdomar prestará contas mensalmente, anexando cópias dos documentos comprovando as suas despesas.

 

Art. 2º O valor do convênio corresponderá ao valor devolvido pelo Poder Legislativo, nos termos da Lei Municipal n°. 2.186/2009, que é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

 

Parágrafo único. O repasse do recurso será feito mensalmente, em três parcelas de igual valor, totalizando o montante de R$ 108.000,00.

 

Art. 3º O repasse do recurso do presente convênio ficará condicionado à efetiva devolução da verba pelo Poder Legislativo municipal.

 

Art. 4º O prazo do convênio é de 3 (meses) meses.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará normas regulamentadoras para celebração do convênio em 30 (trinta) dias da aprovação desta Lei, incluindo um quadro de metas assistenciais e de qualidade de serviços, conforme artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 31 de agosto de 2009.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.