LEI N° 2.193, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a prioridade no atendimento de pessoas idosas.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica assegurado no Município de Domingos Martins, atendimento prioritário a pessoas idosas, em hospital público, postos de saúde e demais unidades médicas, ressalvados os casos de emergências comprovadas.

 

Parágrafo único. Entende-se por pessoa idosa aquela que comprovar sessenta ou mais anos de idade.

 

Art. 2° Os estabelecimentos cotados no “caput”, do artigo 1.º deverão afixar, em local visível, placas indicativas, de orientação ao público em geral.

   

Art. 3° O descumprimento da presente Lei acarretará ao agente responsável as sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 10.743/2003.

                      

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 2 de setembro de 2009.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.