LEI N° 2.193, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre a prioridade no atendimento de pessoas idosas.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurado no Município de Domingos
Martins, atendimento prioritário a pessoas idosas, em hospital público, postos
de saúde e demais unidades médicas, ressalvados os casos de emergências comprovadas.
Parágrafo
único. Entende-se por pessoa idosa aquela que comprovar sessenta
ou mais anos de idade.
Art.
2° Os
estabelecimentos cotados no “caput”, do artigo 1.º deverão afixar, em local
visível, placas indicativas, de orientação ao público em geral.
Art.
3° O
descumprimento da presente Lei acarretará ao agente responsável as sanções
administrativas previstas na Lei Federal n.º 10.743/2003.
Art.
4° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Domingos
Martins, 2 de setembro de 2009.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.