LEI N° 2.197, DE 03 DE SETEMBRO DE
2009
Dispõe sobre a criação do selo amigo do
meio ambiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica Criado o Selo Amigo do Meio Ambiente a ser
concedido a todo morador de Domingos Martins que cumprir a Lei que institui o
programa “LIXO – O CORRETO É RECICLAR”.
Art. 2° Será concedido também à
pessoa jurídica que comprovada a idoneidade no que se
refere à preservação ambiental, no exercício de suas atividades; cabendo a ela
alem de cumprir o programa “LIXO – O
CORRETO É RECICLAR”, promover ações que
visem a preservação do meio ambiente como:
Palestras educativas e divulgação
e distribuição de cartazes e folhetos informativos sobre a preservação do meio
ambiente.
Art. 3º O Selo Amigo do Meio
Ambiente terá validade de
(1) um ano.
Parágrafo único.
Será impresso no Selo a que se refere o caput
deste artigo uma certificação de que por um ano, aquela pessoa física ou
jurídica faz jus ao título de “amigo do meio ambiente”, podendo ser renovado a
cada ano, de acordo com o cumprimento do disposto nos arts.
1º e 2º desta Lei.
Art. 4º O Executivo regulamentará
esta Lei no prazo de (60) sessenta dias após publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
complementadas, se necessário.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 03 de setembro de 2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
WANZETE
KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.