LEI N° 2.197, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a criação do selo amigo do meio ambiente.        

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criado o Selo Amigo do Meio Ambiente a ser concedido a todo morador de Domingos Martins que cumprir a Lei que institui o programa “LIXO – O CORRETO É RECICLAR”.

 

Art. 2° Será concedido também à pessoa jurídica que comprovada a idoneidade no que se refere à preservação ambiental, no exercício de suas atividades; cabendo a ela alem de cumprir o programa  “LIXO – O CORRETO É RECICLAR”,  promover ações que visem a preservação do meio ambiente como:  Palestras educativas e  divulgação e distribuição de cartazes e folhetos informativos sobre a preservação do meio ambiente.

 

Art. 3º O Selo Amigo do Meio Ambiente terá validade de  (1) um ano.                    

 

Parágrafo único. Será impresso no Selo a que se refere o caput deste artigo uma certificação de que por um ano, aquela pessoa física ou jurídica faz jus ao título de “amigo do meio ambiente”, podendo ser renovado a cada ano, de acordo com o cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de (60) sessenta dias após publicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, complementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

Domingos Martins, 03 de setembro de 2009.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.