LEI N° 2.195, DE 03 DE SETEMBRO DE
2009
INSTITUI O PROGRAMA “LIXO – O CORRETO É
RECICLAR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito municipal, o programa "LIXO - O CORRETO É RECICLAR", que visa
disciplinar, a postura de resíduos orgânico e resíduos
recicláveis e manter limpa a área urbana da cidade de Domingos Martins.
Parágrafo
único. O
projeto que trata o "caput" do art. 1º, tem
por finalidade educativa e visa colaborar com o fim da postura incorreta de
lixo orgânico e reciclável, bem como esclarecer a população de Domingos Martins
a forma correta de armazenar o resíduo orgânico e o resíduo reciclável e seus
respectivos horários de postura.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de
Domingos Martins por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da
Gerencia de Serviços urbanos ficará responsável em elaborar a campanha
institucional educativa junto as Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de
Educação e junto a população de Domingos Martins em
geral, visando prestar esclarecimento quanto a forma correta de
acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis, maneira correta
de postar o resíduo orgânico e resíduo reciclável no passeio e seus respectivos
horários.
Art.
3º Fica facultado a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e a Gerencia de Serviços Urbanos disponibilizar
profissionais devidamente capacitados para desenvolver campanha institucional
junto as Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto a
população de Domingos Martins em geral visando prestar esclarecimento quanto a
forma correta de acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis,
maneira correta de postar os resíduo orgânico e resíduo reciclável no passeio e
seus respectivos horários, contidos no "caput" do art. 2º bem
como firmar convênios com instituições e/ou empresas particulares para a
execução do programa "LIXO – O CORRETO É RECICLAR”.
Parágrafo
único.
O
Executivo Municipal criará mecanismos de divulgação do programa.
Art. 4º Fica a cargo da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Gerencia de Serviços Urbanos, em
parceria com a Secretaria Municipal de Educação, traçar estratégia visando a melhor forma de desenvolver o programa "LIXO – O
CORRETO É RECICLAR" junto as unidades de ensino da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 5º Os contribuintes que
aderirem ao referido programa receberão um selo identificando o imóvel como
amigo do meio ambiente.
Art. 6º Esta Lei será
regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após sua
publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art.
8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 03 de setembro de 2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
WANZETE
KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.