LEI N° 2.195, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

 

INSTITUI O PROGRAMA “LIXO – O CORRETO É RECICLAR” EM DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o programa "LIXO - O CORRETO É RECICLAR", que visa disciplinar, a postura de resíduos orgânico e resíduos recicláveis e manter limpa a área urbana da cidade de Domingos Martins.

 

Parágrafo único. O projeto que trata o "caput" do art. 1º, tem por finalidade educativa e visa colaborar com o fim da postura incorreta de lixo orgânico e reciclável, bem como esclarecer a população de Domingos Martins a forma correta de armazenar o resíduo orgânico e o resíduo reciclável e seus respectivos horários de postura.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Domingos Martins por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Gerencia de Serviços urbanos ficará responsável em elaborar a campanha institucional educativa junto as Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto a população de Domingos Martins em geral, visando prestar esclarecimento quanto a forma correta de acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis, maneira correta de postar o resíduo orgânico e resíduo reciclável no passeio e seus respectivos horários.

 

Art. 3º Fica facultado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Gerencia de Serviços Urbanos disponibilizar profissionais devidamente capacitados para desenvolver campanha institucional junto as Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto a população de Domingos Martins em geral visando prestar esclarecimento quanto a forma correta de acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis, maneira correta de postar os resíduo orgânico e resíduo reciclável no passeio e seus respectivos horários, contidos no "caput" do art. 2º bem como firmar convênios com instituições e/ou empresas particulares para a execução do programa "LIXO – O CORRETO É RECICLAR”.

 

Parágrafo único. O Executivo Municipal criará mecanismos de divulgação do programa.

 

Art. 4º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Gerencia de Serviços Urbanos, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, traçar estratégia visando a melhor forma de desenvolver o programa "LIXO – O CORRETO É RECICLAR" junto as unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Os contribuintes que aderirem ao referido programa receberão um selo identificando o imóvel como amigo do meio ambiente.

 

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Domingos Martins, 03 de setembro de 2009.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.