LEI Nº 2.205, DE 14 DE
OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO INTER VIVOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de
dezembro de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Domingos Martins, 14 de outubro de
2009.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.