LEI Nº 2.205, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2009 a redução para 1% (um por cento) das Alíquotas do Imposto de Transmissão Inter Vivos estabelecidas nas alíneas “b” do Inciso I e Inciso II do art. 112 da Lei Complementar nº 001, de 26 de dezembro de 2002, conforme disposto na Lei Complementar nº 08 de 23 de abril de 2009.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 14 de outubro de 2009.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.