LEI N° 2.207, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados os anexos I de Metas e Prioridades
para 2010 e anexo II de Metas Fiscais conforme
disposto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Domingos
Martins, 14 de outubro de 2009.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES
PARA 2010
O
Anexo de Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2010 passará a
vigorar de acordo com o disposto na Lei Municipal que aprovará o Plano
Plurianual de 2010-2013 e demais alterações, compatíveis com os objetivos e
normas estabelecidas nesta lei.
ANEXO
II
ANEXO
DE METAS FISCAIS
Memória
e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais
(Art.
4º, Parágrafo 2º, Inciso II, LRF)
Tendo como
finalidade subsidiar tecnicamente as projeções que constam do anexo de metas
fiscais, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado
na composição dos valores informados.
A projeção
da receita para o exercício financeiro de 2009, levou em consideração a
construção de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível
da realidade.
As metas
para o triênio 2010-2012 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos
pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da receita dos
últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das
receitas e despesas, conforme demonstrativo
Tendo em
vista a dificuldade de aumento efetivo da arrecadação no curto e médio prazo,
dada a característica do município de ter como principais fontes de receitas as
provenientes de transferências, as medidas de contenção e otimização de gastos
públicos se fazem necessárias e tem sido alvo de constante acompanhamento
visando à geração de superávit nos próximos exercícios.
No que se
refere ao resultado nominal, este indicador tem como objetivo medir a variação
do endividamento público através da diferença do estoque líquido da dívida no
final de cada exercício, e no caso específico do triênio 2010-
Em relação
ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença entre receitas e
despesas não financeiras de um mesmo exercício. O resultado do triênio
2010-2012 aponta um equilíbrio entre a variação dos exercícios, evidenciando
com isso, a tendência do Município a manter o equilíbrio entre as receitas e
despesas não financeiras.
Em relação
às projeções das despesas do município, foi considerado o comportamento
previsto da receita para os exercícios correspondentes, objetivando manter, ou
ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, não comprometendo o
equilíbrio das finanças públicas.
É evidente
que, para o alcance do equilíbrio fiscal, não seria suficiente apenas promover
o incremento da receita, mas também a implementação de ações que visem o
racionamento dos gastos públicos. Neste sentido, o Município vem buscando
continuamente aprimorar o contingenciamento de gastos adequando-as às receitas,
visando com isso, o equilíbrio das contas públicas.
As medidas
pretendidas a serem adotadas para proporcionar um crescimento da receita,
algumas já estão em curso e outras deverão ser adotadas, dentre as quais
destacamos:
· Atualização do Cadastro
Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que apresentem
situação diversa da constante nos registros municipais;
· Políticas de incentivo à
instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a política de
desenvolvimento do município;
· Implantação do Programa de
modernização Tributária;
· Cobrança da Dívida Ativa;
· Atualização da Legislação Tributária Municipal.
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MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES |
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
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ANEXO DE METAS
FISCAIS |
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2010 |
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Demonstrativo I |
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LRF, art. 4º, § 1 |
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R$ 1,00 |
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ESPECIFICAÇÃO |
2010 |
2011 |
2012 |
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|
Valor |
Valor |
% PIB |
Valor |
Valor |
% PIB |
Valor |
Valor |
% PIB |
|
|
Corrente |
Constante |
(a / PIB) |
Corrente |
Constante |
(b / PIB) |
Corrente |
Constante |
(c / PIB) |
|
|
(a) |
|
x 100 |
(b) |
|
x 100 |
(c) |
|
x 100 |
|
|
Receita
Total |
50.000.000,00 |
47.125.353,44 |
0,061 |
52.840.000,00 |
49.755.178,91 |
0,062 |
54.500.000,00 |
51.221.804,51 |
0,064 |
|
Receitas
Primárias (I) |
46.500.000,00 |
43.826.578,70 |
0,061 |
49.000.000,00 |
46.139.359,70 |
0,062 |
51.700.000,00 |
48.590.225,56 |
0,064 |
|
Despesa
Total |
50.000.000,00 |
47.125.353,44 |
0,061 |
52.840.000,00 |
49.755.178,91 |
0,062 |
54.500.000,00 |
51.221.804,51 |
0,064 |
|
Despesas Primária (II) |
45.000.000,00 |
42.412.818,10 |
0,061 |
47.400.000,00 |
44.632.768,36 |
0,062 |
50.000.000,00 |
46.992.481,20 |
0,064 |
|
Resultado
Primário (I – II) |
1.500.000,00 |
1.413.760,60 |
0,002 |
1.600.000,00 |
1.506.591,34 |
0,002 |
1.700.000,00 |
1.597.744,36 |
0,002 |
|
Resultado
Nominal |
-400.000,00 |
-400.400,40 |
-0,001 |
-500.000,00 |
-500.500,50 |
-0,001 |
-600.000,00 |
-600.600,60 |
-0,001 |
|
Dívida
Pública Consolidada |
4.000.000,00 |
3.952.569,17 |
0,012 |
3.900.000,00 |
3.857.566,77 |
0,011 |
3.800.000,00 |
3.762.376,24 |
0,01 |
|
Dívida
Consolidada Líquida |
-2.000.000,00 |
-2.004.008,02 |
-0,002 |
-1.900.000,00 |
-1.903.807,62 |
-0,002 |
-1.700.000,00 |
-1.698.301,70 |
0,001 |
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FONTE: |
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Secretaria Municipal de Finanças
da Prefeitura Municipal de Domingos Martins/ES |
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