LEI N° 2.207, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

           

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O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I de Metas e Prioridades para 2010 e anexo II de Metas Fiscais conforme disposto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Domingos Martins, 14 de outubro de 2009.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.

 

 

ANEXO I

 

METAS E PRIORIDADES PARA 2010

 

 

            O Anexo de Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2010 passará a vigorar de acordo com o disposto na Lei Municipal que aprovará o Plano Plurianual de 2010-2013 e demais alterações, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.

 

ANEXO II

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais

(Art. 4º, Parágrafo 2º, Inciso II, LRF)

Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções que constam do anexo de metas fiscais, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado na composição dos valores informados.

A projeção da receita para o exercício financeiro de 2009, levou em consideração a construção de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível da realidade.

As metas para o triênio 2010-2012 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da receita dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das receitas e despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim, o crescimento real esperado fundamenta-se, exclusivamente, na observação do comportamento histórico dos índices esperados.

Tendo em vista a dificuldade de aumento efetivo da arrecadação no curto e médio prazo, dada a característica do município de ter como principais fontes de receitas as provenientes de transferências, as medidas de contenção e otimização de gastos públicos se fazem necessárias e tem sido alvo de constante acompanhamento visando à geração de superávit nos próximos exercícios.

No que se refere ao resultado nominal, este indicador tem como objetivo medir a variação do endividamento público através da diferença do estoque líquido da dívida no final de cada exercício, e no caso específico do triênio 2010-2012, a variação será negativa para os últimos anos do triênio, indicando com isso, que houve uma redução da  dívida do município.

Em relação ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença entre receitas e despesas não financeiras de um mesmo exercício. O resultado do triênio 2010-2012 aponta um equilíbrio entre a variação dos exercícios, evidenciando com isso, a tendência do Município a manter o equilíbrio entre as receitas e despesas não financeiras.

Em relação às projeções das despesas do município, foi considerado o comportamento previsto da receita para os exercícios correspondentes, objetivando manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, não comprometendo o equilíbrio das finanças públicas.

É evidente que, para o alcance do equilíbrio fiscal, não seria suficiente apenas promover o incremento da receita, mas também a implementação de ações que visem o racionamento dos gastos públicos. Neste sentido, o Município vem buscando continuamente aprimorar o contingenciamento de gastos adequando-as às receitas, visando com isso, o equilíbrio das contas públicas.

As medidas pretendidas a serem adotadas para proporcionar um crescimento da receita, algumas já estão em curso e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos:

·      Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que apresentem situação diversa da constante nos registros municipais;

·      Políticas de incentivo à instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a política de desenvolvimento do município;

·      Implantação do Programa de modernização Tributária;

·      Cobrança da Dívida Ativa;

·      Atualização da Legislação Tributária Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE  METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2010

Demonstrativo I

LRF, art. 4º, § 1

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2010

2011

2012

Valor

Valor

% PIB

Valor

Valor

% PIB

Valor

Valor

% PIB

Corrente

Constante

(a / PIB)

Corrente

Constante

(b / PIB)

Corrente

Constante

(c / PIB)

(a)

 

x 100

(b)

 

x 100

(c)

 

x 100

  Receita Total

50.000.000,00

47.125.353,44

0,061

52.840.000,00

49.755.178,91

0,062

54.500.000,00

51.221.804,51

0,064

  Receitas Primárias (I)

46.500.000,00

43.826.578,70

0,061

49.000.000,00

46.139.359,70

0,062

51.700.000,00

48.590.225,56

0,064

 Despesa Total

50.000.000,00

47.125.353,44

0,061

52.840.000,00

49.755.178,91

0,062

54.500.000,00

51.221.804,51

0,064

Despesas Primária (II)

45.000.000,00

42.412.818,10

0,061

47.400.000,00

44.632.768,36

0,062

50.000.000,00

46.992.481,20

0,064

 Resultado Primário (I – II)

1.500.000,00

1.413.760,60

0,002

1.600.000,00

1.506.591,34

0,002

1.700.000,00

1.597.744,36

0,002

 Resultado Nominal

-400.000,00

-400.400,40

-0,001

-500.000,00

-500.500,50

-0,001

-600.000,00

-600.600,60

-0,001

 Dívida Pública Consolidada

4.000.000,00

3.952.569,17

0,012

3.900.000,00

3.857.566,77

0,011

3.800.000,00

3.762.376,24

0,01

 Dívida Consolidada Líquida

-2.000.000,00

-2.004.008,02

-0,002

-1.900.000,00

-1.903.807,62

-0,002

-1.700.000,00

-1.698.301,70

0,001

FONTE:

Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Domingos Martins/ES