LEI Nº 2.208, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ADEQUA O QUANTITATIVO DE CARGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.934/2007, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.      

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – anexo I da Lei Municipal nº 1.934, de 24 de agosto de 2007, na Categoria de Cargos de Nível Superior, 10 (dez) cargos de Médico, Classe G.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, obedecido ao disposto no Art.43, § § e incisos da Lei nº 4.320/64.

                                                                     

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 20 de outubro de 2009.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

(art. 6°)

Categoria dos Cargos

Cargos

Classe

Quantitativo

 Multifuncionais

Agente de Serviços Públicos

A

375

Operador de Serviços Públicos I

B

135

Operador de Serviços Públicos II

C

201

Técnico de Serviços Públicos

D

184

Cargos de Fiscalização

Fiscal de Tributos Municipais

D

15

Fiscal de Meio Ambiente

3

Fiscal de Obras e Posturas

8

Agente de Trânsito

7

Fiscal Sanitário

5

Técnicos Especializados

Técnico de Segurança do Trabalho

E