LEI Nº 2.208, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2009
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
ADEQUA O QUANTITATIVO DE CARGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.934/2007, DE 24 DE AGOSTO
DE 2007.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
acrescidos ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – anexo I da Lei Municipal nº 1.934, de 24 de agosto
de 2007, na Categoria de Cargos de Nível Superior, 10 (dez) cargos de Médico,
Classe G.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários para fazer face
às despesas decorrentes desta Lei, obedecido ao disposto no Art.43, § § e
incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Domingos Martins, 20 de outubro de
2009.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.
|
ANEXO I |
||||
|
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo (art. 6°) |
||||
|
Categoria dos Cargos |
Cargos |
Classe |
Quantitativo |
|
|
Multifuncionais |
Agente de Serviços Públicos |
A |
375 |
|
|
Operador de Serviços Públicos I |
B |
135 |
||
|
Operador de Serviços Públicos II |
C |
201 |
||
|
Técnico de Serviços Públicos |
D |
184 |
||
|
Cargos de Fiscalização |
Fiscal de Tributos Municipais |
D |
15 |
|
|
Fiscal de Meio Ambiente |
3 |
|||
|
Fiscal de Obras e Posturas |
8 |
|||
|
Agente de Trânsito |
7 |
|||
|
Fiscal Sanitário |
5 |
|||
|
Técnicos Especializados |
Técnico de Segurança do Trabalho |
E | ||