LEI Nº 2.214, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

 

CRIA GERÊNCIA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescentar ao Art. 98 da Lei Municipal 1.935/2007, de 24 de agosto de 2007, o Inciso IV com a seguinte redação:

 

Art. 98 -...

 

I -...

 

II -...

 

III -...

 

IV Gerência de Regulação e Atenção Secundária e Terciária.”

 

Art. 2º Compete à Gerência de Regulação e Atenção Secundária e Terciária desempenhar, além das atividades elencadas no art. 29, as seguintes:

 

Art. 2º Compete à Gerência da Regulação e Atenção Especializada, além das atividades elencadas no art. 29, as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 2.376/2011)

 

I - Planejar, organizar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar as ações de média complexidade, sob a gestão municipal;

 

II - Assessorar na elaboração e acompanhamento da implantação das políticas públicas na área da saúde;

 

III - Promover, coordenar e executar as ações de assistência médica especializada;

 

IV - Promover as ações relativas ao desenvolvimento e a pratica de relações intersetoriais em saúde abrangendo a União, os Estados e outros Municípios;

 

V - Promover e coordenar o atendimento de urgência e emergência à população;

 

VI - Elaborar e acompanhar o SISPPI – Sistema de Programação Pactuada Integrada;

 

VII - Coordenar as ações de regulação e avaliação assistencial da Secretaria Municipal de Saúde, rede de serviços, programas assistências no âmbito do SUS;

 

VIII - Coordenar e desenvolver os instrumentos regulamentadores do SUS, a nível municipal, quais sejam: Plano Municipal de Saúde, Relatório de Gestão, Quadro de Metas, Agenda de Saúde, PPA - Plano Plurianual, PPI – Programação Pactuada Integrada, Pacto de Gestão, Termo de Compromisso de Gestão;

 

IX - Acompanhar, assessorar e fiscalizar os serviços de atenção à saúde a nível ambulatorial e hospitalar;

 

X - Outras atribuições deliberadas pela chefia imediata.

 

Art. 3º O anexo II da Lei Municipal nº 1.935/2007, de 24 de agosto de 2007, passa a vigorar com o acréscimo de mais 01 (um) cargo de Gerente.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, obedecido ao disposto no Art.43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Domingos Martins, 03 de novembro de 2009.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS, CONFORME PREVISTO NO ART. 155

 

Denominação

QUANTIDADE

Referência

Vencimento

Procurador Geral do Município

01

Subsídio

**

Controlador Interno

01

Subsídio

**

Chefia de Gabinete do Prefeito

01

CCE-01

2.500,00

Ouvidor Público

01

CCE-01

2.500,00

Gerente Distrital

05

CC-01

1.875,00

Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

01

CC-02

1.600,00

Assessor de Comunicação

01

CC-02

1.600,00

Assessor Técnico

02

CC-02

1.600,00

*Gerente

34

CC-02

1.600,00

Motorista de Gabinete

02

CC-03

1.200,00

Coordenador

55

CC-04

970,00

Diretor da Escola de Música

01

CC-04

970,00

Chefe de Equipe

12

CC-05

600,00

 

*Cargo que teve a quantidade acrescida.

** Subsídio fixado na forma do art. 157 da Lei Municipal nº 1935/2007.