LEI Nº 2.214, DE
03 DE NOVEMBRO DE 2009
CRIA GERÊNCIA JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Acrescentar ao Art.
98 da Lei Municipal 1.935/2007, de 24 de agosto de 2007, o Inciso IV com a
seguinte redação:
“Art. 98 -...
I -...
II -...
III -...
IV – Gerência de Regulação e Atenção
Secundária e Terciária.”
Art. 2º
Compete à Gerência de Regulação e Atenção Secundária e Terciária desempenhar,
além das atividades elencadas no art.
29, as seguintes:
Art. 2º Compete à Gerência da Regulação e Atenção Especializada, além das
atividades elencadas no art. 29, as seguintes atribuições: (Redação
dada pela Lei nº 2.376/2011)
I - Planejar,
organizar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar as ações de média
complexidade, sob a gestão municipal;
II - Assessorar
na elaboração e acompanhamento da implantação das políticas públicas na área da
saúde;
III - Promover,
coordenar e executar as ações de assistência médica especializada;
IV - Promover
as ações relativas ao desenvolvimento e a pratica de relações intersetoriais em
saúde abrangendo a União, os Estados e outros Municípios;
V - Promover
e coordenar o atendimento de urgência e emergência à população;
VI - Elaborar
e acompanhar o SISPPI – Sistema de Programação Pactuada Integrada;
VII - Coordenar
as ações de regulação e avaliação assistencial da Secretaria Municipal de
Saúde, rede de serviços, programas assistências no âmbito do SUS;
VIII - Coordenar
e desenvolver os instrumentos regulamentadores do SUS, a nível municipal, quais
sejam: Plano Municipal de Saúde, Relatório de Gestão, Quadro de Metas, Agenda
de Saúde, PPA - Plano Plurianual, PPI – Programação Pactuada Integrada, Pacto
de Gestão, Termo de Compromisso de Gestão;
IX - Acompanhar,
assessorar e fiscalizar os serviços de atenção à saúde a nível ambulatorial e
hospitalar;
X - Outras
atribuições deliberadas pela chefia imediata.
Art. 3º O anexo
II da Lei Municipal nº
1.935/2007, de 24 de agosto de 2007, passa a vigorar com o acréscimo de mais 01
(um) cargo de Gerente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários para fazer face às
despesas decorrentes desta Lei, obedecido ao disposto no Art.43, §§ e incisos
da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins, 03 de novembro
de 2009.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO
|
Denominação |
QUANTIDADE
|
Referência
|
Vencimento
|
|
Procurador Geral do Município |
01 |
Subsídio |
** |
|
Controlador Interno |
01 |
Subsídio |
** |
|
Chefia de Gabinete do Prefeito |
01 |
CCE-01 |
2.500,00 |
|
Ouvidor Público |
01 |
CCE-01 |
2.500,00 |
|
Gerente Distrital |
05 |
CC-01 |
1.875,00 |
|
Chefe de Gabinete do
Vice-Prefeito |
01 |
CC-02 |
1.600,00 |
|
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-02 |
1.600,00 |
|
Assessor Técnico |
02 |
CC-02 |
1.600,00 |
|
*Gerente |
34 |
CC-02 |
1.600,00 |
|
02 |
CC-03 |
1.200,00 |
|
|
Coordenador |
55 |
CC-04 |
970,00 |
|
Diretor da Escola de Música |
01 |
CC-04 |
970,00 |
|
Chefe de Equipe |
12 |
CC-05 |
600,00 |
*Cargo que teve a quantidade
acrescida.