LEI Nº 2.215, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436, de 23 de abril de 1998, que dispõe sobre
controle e proteção de populações animais, bem como sobre a prevenção e
controle de zoonoses no município de domingos martins e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 31, da Lei Municipal Nº 1.436/1998 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31....................................................................................................
I – multa de R$ 17,00 quando o animal for encontrado
transitando acompanhado de pessoa menor de 16 (dezesseis) anos de idade;
II - multa de R$ 17,00 quando o animal for
encontrado transitando, em vias e logradouros públicos, sem coleira com
plaqueta oficial de identificação;
III – multa de R$ 33,00 quando o cão de médio ou
grande porte ou ainda agressivo, for encontrado transitando em vias e
logradouros públicos, sem alça de guia, coleira de segurança ou enforcador e
focinheira capaz de impedir a mordedura;
IV – multa de R$ 33,00 quando o animal for encontrado
transitando em vias e logradouros públicos sem o registro ou renovação no
Cadastro Municipal de Animais Domésticos;
V – multa de R$ 50,00 quando o animal de pequeno e
médio porte for encontrado transitando livremente, desacompanhado, em vias e
logradouros públicos;