LEI Nº 2.215, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436, de 23 de abril de 1998, que dispõe sobre controle e proteção de populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no município de domingos martins e dá outras providências.

       

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O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 31, da Lei Municipal Nº 1.436/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 31....................................................................................................

 

I – multa de R$ 17,00 quando o animal for encontrado transitando acompanhado de pessoa menor de 16 (dezesseis) anos de idade;

 

II - multa de R$ 17,00 quando o animal for encontrado transitando, em vias e logradouros públicos, sem coleira com plaqueta oficial de identificação;

 

III – multa de R$ 33,00 quando o cão de médio ou grande porte ou ainda agressivo, for encontrado transitando em vias e logradouros públicos, sem alça de guia, coleira de segurança ou enforcador e focinheira capaz de impedir a mordedura;

 

IV – multa de R$ 33,00 quando o animal for encontrado transitando em vias e logradouros públicos sem o registro ou renovação no Cadastro Municipal de Animais Domésticos;

 

V – multa de R$ 50,00 quando o animal de pequeno e médio porte for encontrado transitando livremente, desacompanhado, em vias e logradouros públicos;