LEI Nº 2.217, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A
TELEMAR NORTE LESTE S/A.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a TELEMAR NORTE LESTE S/A,
objetivando formalizar as responsabilidades das partes, por meio da conjugação
de ações, no sentido de viabilizar a execução do Programa de Telefonia Rural
Fixo Comutada, denominado “PROGRAMA VOZ NO CAMPO”, para implantação e
manutenção de infra-estrutura e viabilização de Serviços de Telecomunicações
com preponderância do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.
Art. 2º As obrigações entre os
convenentes serão definidas em Plano de Trabalho a ser apresentado pela Telemar
Norte Leste S/A, aprovado pelas partes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Domingos Martins, 13 de novembro
de 2009.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.