LEI Nº 2.217, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A TELEMAR NORTE LESTE S/A.        

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a TELEMAR NORTE LESTE S/A, objetivando formalizar as responsabilidades das partes, por meio da conjugação de ações, no sentido de viabilizar a execução do Programa de Telefonia Rural Fixo Comutada, denominado “PROGRAMA VOZ NO CAMPO”, para implantação e manutenção de infra-estrutura e viabilização de Serviços de Telecomunicações com preponderância do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.

 

Art. 2º As obrigações entre os convenentes serão definidas em Plano de Trabalho a ser apresentado pela Telemar Norte Leste S/A, aprovado pelas partes.

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas do convênio serão oriundos do orçamento vigente que serão suplementados se necessários, na forma da Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 13 de novembro de 2009.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.