LEI Nº 2.218, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2009
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar para o Consórcio Intermunicipal para Implantação da
Escola Agrotécnica Federal de Santa Maria de Jetibá, inscrito no CNPJ sob o nº 09.343.737/0001-
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao custeio de um terço das despesas
estimadas para adequações e alterações do projeto da construção da Escola Agrotécnica Federal de Santa Maria de Jetibá,
lavratura da Escritura Pública de Doação do terreno para o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – IFES e outras despesas
administrativas inerentes aos objetivos do Consórcio Intermunicipal.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
070001.1212200132.035 – Manutenção das Atividades
Administrativas da Secretaria
333903900000 – Pessoa Jurídica
Ficha 079 – R$ 15.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Domingos Martins, 13 de novembro
de 2009.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.