LEI Nº 2.225, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal, uma gratificação de Natal no valor de 500,00 (quinhentos reais), que será pago em uma só parcela, na mesma data da remuneração de dezembro de 2009.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

010001.0103100012.001 – manutenção dos serviços administrativos da Câmara;

3.1.90.11.000 – Vencimentos vantagens fixas – pessoal civil

Ficha 01

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Domingos Martins, 14 de dezembro de 2009.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.