LEI Nº 2.225, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE O ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder
Legislativo Municipal, uma gratificação de Natal no valor de 500,00 (quinhentos
reais), que será pago em uma só parcela, na mesma data da remuneração de
dezembro de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação
desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
010001.0103100012.001
– manutenção dos serviços administrativos da Câmara;
3.1.90.11.000
– Vencimentos vantagens fixas – pessoal civil
Ficha 01
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins, 14 de dezembro
de 2009.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.