LEI Nº 2.227, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.138/2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.

 

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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal Nº 2.138/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 A jornada básica normal de trabalho do servidor público do magistério fica fixada em 25 horas semanais.”

 

Art. 2º O § 1º do art. 16 da Lei 2.138/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1° A promoção será requerida pelo servidor público do magistério à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, mediante apresentação de diploma ou certificado da nova titulação ou habilitação profissional, expedida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devidamente registrado no órgão competente do sistema.”

 

Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º - do art. 28 da Lei 2.138/2008, acrescentando-se a este artigo um Parágrafo único, conforme segue:

 

Parágrafo único Os vencimentos dos servidores públicos do magistério, tendo por base a jornada de 25 horas semanais, para vigência a partir de 1º de janeiro de 2010, são os constantes do Anexo I desta Lei.”

 

Art. 4º Fica revogado o Parágrafo único do art. 32 da Lei Municipal Nº 2.138/2008 e seu Anexo VIII.

 

Parágrafo único No Anexo VII da Lei nº 2.138/2008, de que trata o art. 32, onde se lê “Nº de alunos por turno”, leia-se “Nº de alunos por escola”.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Domingos Martins, 14 de dezembro de 2009.

 

Wanzete Kruger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.

 

ANEXO I

VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2010 (Alterado pelo art. 3º desta Lei)

 

 

CLASSE CARREIRA

NÍVEIS

PADRÕES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PA

I

      705,98

     727,16

    748,97

     771,44

     794,59

     818,42

     842,98

    868,27

     894,31

     921,14

    948,78

     977,24

 1.006,56

  1.036,76

  1.067,86

  1.099,89

II

      811,88

     836,23

    861,32

     887,16

     913,77

     941,19

     969,42

    998,51

  1.028,46

  1.059,32

 1.091,09

  1.123,83

 1.157,54

  1.192,27

  1.228,04

  1.264,88

III

      933,66

     961,67

    990,52

  1.020,23

  1.050,84

  1.082,37

  1.114,84

 1.148,28

  1.182,73

  1.218,21

 1.254,76

  1.292,40

 1.331,17

  1.371,11

  1.412,24

  1.454,61

IV

   1.073,71

  1.105,92

 1.139,10

  1.173,27

  1.208,47

  1.244,72

  1.282,06

 1.320,52

  1.360,14

  1.400,94

 1.442,97

  1.486,26

 1.530,85

  1.576,78

  1.624,08

  1.672,80

V

   1.234,76

  1.271,81

 1.309,96

  1.349,26

  1.389,74

  1.431,43

  1.474,37

 1.518,60

  1.564,16

  1.611,09

 1.659,42

  1.709,20

 1.760,48

  1.813,29

  1.867,69

  1.923,72

VI

   1.419,98

  1.462,58

 1.506,45

  1.551,65

  1.598,20

  1.646,14

  1.695,53

 1.746,39

  1.798,79

  1.852,75

 1.908,33

  1.965,58

 2.024,55

  2.085,29

  2.147,84

  2.212,28

PB

III

      933,66

     961,67

    990,52

  1.020,23

  1.050,84

  1.082,37

  1.114,84

 1.148,28

  1.182,73

  1.218,21

 1.254,76

  1.292,40

 1.331,17

  1.371,11

  1.412,24

  1.454,61

IV

   1.073,71

  1.105,92

 1.139,10

  1.173,27