LEI Nº 2.228, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de obter incentivo para complementação dos serviços de urgência e emergência e assistência hospitalar destinado ao Hospital e Maternidade Dr. Arthur Gerhardt – Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Domingos Martins, 14 de dezembro de 2009.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.