LEI Nº 2.228, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA ESTADUAL DE
SAÚDE.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria
de Estado de Saúde, a fim de obter incentivo para complementação dos serviços
de urgência e emergência e assistência hospitalar destinado ao Hospital e
Maternidade Dr. Arthur Gerhardt – Fundação Hospitalar
e de Assistência Social de Domingos Martins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins, 14 de dezembro
de 2009.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.