LEI Nº 2.229, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS PARA CESSÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com as associações de produtores rurais que possuam tratores e outros tipos de máquinas agrícolas para cessão de servidor público municipal efetivo - operador de máquinas, a fim de operar os referidos equipamentos, conforme termo de ajuste a ser firmado entre as associações e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

 

Parágrafo único As obrigações entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e as associações e organizações de produtores urais serão definidas em convênio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Domingos Martins, 14 de dezembro de 2009.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.