LEI Nº 2.229, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS
PARA CESSÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com as associações de
produtores rurais que possuam tratores e outros tipos de máquinas agrícolas
para cessão de servidor público municipal efetivo - operador de máquinas, a fim
de operar os referidos equipamentos, conforme termo de ajuste a ser firmado
entre as associações e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Parágrafo único As obrigações entre a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural e as associações e organizações de
produtores urais serão definidas em convênio.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins, 14 de dezembro de 2009.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.