LEI N° 2.220, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 776/77 E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.500/99.

 

Texto para impressão

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito, aprovou e o Prefeito Municipal adotou a sanção tácita, eu, Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins, nos termos do art. 23, VI, da Lei Orgânica Municipal e o art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A redação do art. 1º da Lei Municipal nº 776/77, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Para permissão dos serviços de táxi, será observada a proporção de 01 (um) veículo de aluguel, para cada 1000 (mil) habitantes.”

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.500/99.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 19 de novembro de 2009.

 

OSMAR JOSÉ DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.