LEI N°
2.220, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
ALTERA A REDAÇÃO
DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 776/77 E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.500/99.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito, aprovou e
o Prefeito
Municipal adotou a sanção tácita, eu, Presidente da Câmara Municipal de
Domingos Martins, nos termos do art. 23, VI, da Lei Orgânica Municipal e o art. 39, IV, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do art. 1º da Lei Municipal nº 776/77, passará a ter a
seguinte redação:
"Art.
1º Para permissão dos serviços de táxi, será observada a proporção de
01 (um) veículo de aluguel, para cada 1000 (mil) habitantes.”
Art. 2º
Fica revogada a Lei Municipal nº 1.500/99.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Domingos
Martins, 19 de novembro de 2009.
OSMAR JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.