LEI Nº 2.232, DE 05 DE MARÇO DE 2010

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Pedra Azul – CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 13/11/2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Viana e Ibitirama no Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentados as Leis nº 2.222 datada de 11/11/2009 do município de Viana, e nº 686 datada de 10/11/2009 do Município de Ibitirama, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13/11/2009, revogados as disposições em contrário.

             

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 05 de março de 2010.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.