LEI Nº 2.232, DE 05 DE MARÇO
DE 2010
RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
GERAL CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região
Pedra Azul – CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 13/11/2009, na qual decidiu
por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Viana e Ibitirama
no Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL, com isenção
do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentados as Leis nº 2.222
datada de 11/11/2009 do município de Viana, e nº 686 datada de 10/11/2009 do
Município de Ibitirama, as quais atendem a legislação
pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em
questão aos respectivos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres
e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
13/11/2009, revogados as disposições em contrário.
Domingos
Martins, 05 de março de 2010.
WANZETE KRÜGER
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.