LEI N.º 2.233, DE 05 DE MARÇO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E ABERTURA DE CRÉDITO OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS RURAIS NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo – APAGEES, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Domingos Martins, com interveniência da Caixa Econômica Federal e Secretaria de Estado da Agricultura com o objetivo de cooperação financeira para subsidiar mão de obra empregada na construção de unidades habitacionais rurais a ser definida em plano de trabalho vinculado ao convênio SEAG Nº 154/2007 e aditivos, e ao Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional para fazer face às despesas de que trata esta lei, obedecendo ao disposto no artigo 43, §§ e Incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O valor a ser destinado ao Projeto de Construção de Unidades Habitacionais Rurais será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser transferido à Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo – APAGEES e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Domingos Martins conforme definido em Plano de Trabalho.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 05 de março de 2010.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.