LEI N.º 2.233, DE 05 DE MARÇO
DE 2010
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E ABERTURA
DE CRÉDITO OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS RURAIS NO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pequenos Agricultores do
Estado do Espírito Santo – APAGEES, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Domingos Martins, com interveniência da Caixa Econômica Federal e Secretaria de
Estado da Agricultura com o objetivo de cooperação financeira para subsidiar
mão de obra empregada na construção de unidades habitacionais rurais a ser
definida em plano de trabalho vinculado ao convênio SEAG Nº 154/2007 e
aditivos, e ao Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional para fazer face às
despesas de que trata esta lei, obedecendo ao disposto no artigo 43, §§ e
Incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor
a ser destinado ao Projeto de Construção de Unidades Habitacionais Rurais será
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser transferido à Associação dos Pequenos
Agricultores do Estado do Espírito Santo – APAGEES e Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Domingos Martins conforme definido em Plano de
Trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos
Martins, 05 de março de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.