LEI Nº 2.235, DE 05 DE MARÇO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO.

 

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O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O servidor público efetivo cedido ao Município com ônus para a entidade cedente quando o exercício de funções especiais estabelecidas no ato de sua designação fará jus ao recebimento de uma gratificação especial de função, correspondente à FG-01, conforme disposto no ANEXO V da Lei Municipal nº 1.935, de 24 de agosto de 2007.

 

Art. 2º O ato de designação do servidor estabelecerá a sua vinculação funcional e hierárquica e as competências funcionais do servidor na execução de suas atividades e responsabilidades.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 05 de março de 2010.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.