LEI Nº 2.235, DE 05 DE MARÇO
DE 2010
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO À DISPOSIÇÃO DO
MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de
Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público efetivo
cedido ao Município com ônus para a entidade cedente quando o exercício de
funções especiais estabelecidas no ato de sua designação fará jus ao
recebimento de uma gratificação especial de função, correspondente à FG-01,
conforme disposto no ANEXO V da Lei Municipal
nº 1.935, de 24 de agosto de 2007.
Art. 2º O ato
de designação do servidor estabelecerá a sua vinculação funcional e hierárquica
e as competências funcionais do servidor na execução de suas atividades e
responsabilidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Domingos
Martins, 05 de março de 2010.
WANZETE KRÜGER
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.