LEI Nº 2.231, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a devolver ao Poder Executivo
recursos financeiros na ordem de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 26 de fevereiro de 2010.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.