LEI Nº 2.231, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO PODER EXECUTIVO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a devolver ao Poder Executivo recursos financeiros na ordem de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 26 de fevereiro de 2010.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.