LEI Nº 2.239, DE 25 DE MARÇO DE 2010
DISPÕE SOBRE A
ENTREGA DE LIVROS DAS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS AOS DEFICIENTES FÍSICOS
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a criar junto aos setores circulantes das
Bibliotecas Municipais, serviço de envio domiciliar de livros aos deficientes
físicos, impossibilitados de locomoção.
I – os deficientes físicos
beneficiados desse serviço deverão ser cadastrados anualmente junto às
bibliotecas mediante comprovante médico de impossibilidade de locomoção;
II – a solicitação dos deficientes
poderá ser feita via telefônica, por senha pré-estabelecida.
Art. 2º A
entrega dos volumes solicitados poderá ser feita por funcionários das
bibliotecas ou por via postal.
Art. 3º A
utilização do serviço estará sujeita às normas dos serviços e respectivas
bibliotecas.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias suplementadas, se necessárias.
Art. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar na data de sua publicação.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Domingos Martins, 25 de março de
2010.
WANZETE KRÜGER
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.