LEI Nº 2.239, DE 25 DE MARÇO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE LIVROS DAS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS AOS DEFICIENTES FÍSICOS EM SUAS RESIDÊNCIAS, PARA LEITURA E PESQUISA.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar junto aos setores circulantes das Bibliotecas Municipais, serviço de envio domiciliar de livros aos deficientes físicos, impossibilitados de locomoção.

 

I – os deficientes físicos beneficiados desse serviço deverão ser cadastrados anualmente junto às bibliotecas mediante comprovante médico de impossibilidade de locomoção;

 

II – a solicitação dos deficientes poderá ser feita via telefônica, por senha pré-estabelecida.

 

Art. 2º A entrega dos volumes solicitados poderá ser feita por funcionários das bibliotecas ou por via postal.

 

Art. 3º A utilização do serviço estará sujeita às normas dos serviços e respectivas bibliotecas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessárias.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar na data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

               

Domingos Martins, 25 de março de 2010.

 

WANZETE KRÜGER

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.