LEI Nº 2.244, DE 27 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA A
DOAÇÃO DE VEÍCULO À FHASDOMAR.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar À FHASDOMAR – Fundação Hospitalar e de
Assistência Social de Domingos Martins o automóvel Fiat/Uno Mille Fire Flex, Cor Branca, ano 2005,
modelo 2006, Placa MQC 7741, Chassi 9BD15802764709256, Cod.
Renavam 856749273.
Parágrafo único O veículo de que trata o “caput” deste artigo vincula-se patrimonialmente à Secretaria Municipal de Saúde, conforme
Guia de Transferência 000013471 de 03/10/2009.
Art. 2º A FHASDOMAR adotará os meios necessários para a
transferência do veículo para a sua propriedade.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins, 27 de Abril de 2010.
Wanzete
Krüger
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.