LEI Nº 2.244, DE 27 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULO À FHASDOMAR.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar À FHASDOMAR – Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins o automóvel Fiat/Uno Mille Fire Flex, Cor Branca, ano 2005, modelo 2006, Placa MQC 7741, Chassi 9BD15802764709256, Cod. Renavam 856749273.

 

Parágrafo único O veículo de que trata o “caput” deste artigo vincula-se patrimonialmente à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Guia de Transferência 000013471 de 03/10/2009.

 

Art. 2º A FHASDOMAR adotará os meios necessários para a transferência do veículo para a sua propriedade.

 

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 27 de Abril de 2010.

                  

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.