LEI N° 2.245, DE 07 DE MAIO
DE 2010
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS – FHASDOMAR.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins
– FHASDOMAR, objetivando o repasse de Recursos Financeiros provenientes do
saldo apurado do Bloco da Média e Alta Complexidade – MAC, nos termos da
Resolução nº 039/2010, do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo
único. O repasse de recurso financeiro de que trata o
caput deste artigo destina-se a subsidiar os serviços de urgência e emergência
em pediatria, bem como os serviços de ginecologia e obstetrícia e pediatria na
Maternidade do Hospital Dr. Arthur Gerhardt.
Art. 2º O valor total do convênio é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais) a ser repassado mensalmente, em 09 (nove) parcelas de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme estabelecido em convênio.
Art. 3º O prazo do convênio é de 09
(nove) meses.
Art. 4° O Poder Executivo
editará normas regulamentadoras para celebração do convênio em 30 (trinta) dias
da aprovação desta Lei, incluindo um quadro de metas assistenciais e de
qualidade de serviços, conforme artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320.
Art. 5° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de
2010.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins, 07 de
Maio de 2010.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.