LEI N° 2.245, DE 07 DE MAIO DE 2010

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS – FHASDOMAR.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins – FHASDOMAR, objetivando o repasse de Recursos Financeiros provenientes do saldo apurado do Bloco da Média e Alta Complexidade – MAC, nos termos da Resolução nº 039/2010, do Conselho Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. O repasse de recurso financeiro de que trata o caput deste artigo destina-se a subsidiar os serviços de urgência e emergência em pediatria, bem como os serviços de ginecologia e obstetrícia e pediatria na Maternidade do Hospital Dr. Arthur Gerhardt.

 

Art. 2º O valor total do convênio é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a ser repassado mensalmente, em 09 (nove) parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme estabelecido em convênio.

 

Art. 3º O prazo do convênio é de 09 (nove) meses.

 

Art. 4° O Poder Executivo editará normas regulamentadoras para celebração do convênio em 30 (trinta) dias da aprovação desta Lei, incluindo um quadro de metas assistenciais e de qualidade de serviços, conforme artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 07 de Maio de 2010.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.