LEI    2.246, DE 07 DE MAIO DE 2010

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PARCERIA.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de parceria com a Fundação Germânica Capixaba “ANNA DUUS” – FUNGERAD, Associação de Moradores de Paraju e Associação Comercial e Empresarial de Domingos Martins com o objetivo de criação e na gestão de projetos de interesse comum visando o desenvolvimento sustentável do Município de Domingos Martins.

 

Art. 2º O contrato de parceria de que trata esta Lei obedecerá ao disposto na Lei Federal 9.790/99 e a legislação estadual e municipal aplicável.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 07 de maio de 2010.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.