LEI Nº 2.246, DE 07 DE MAIO DE 2010
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE PARCERIA.
O
Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de parceria com a Fundação
Germânica Capixaba “ANNA DUUS” – FUNGERAD, Associação de Moradores de Paraju e Associação Comercial e Empresarial de Domingos
Martins com o objetivo de criação e na gestão de projetos de interesse comum
visando o desenvolvimento sustentável do Município de Domingos Martins.
Art. 2º O contrato de parceria de que trata esta Lei
obedecerá ao disposto na Lei Federal 9.790/99 e a legislação estadual e
municipal aplicável.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins, 07 de
maio de 2010.
Wanzete
Krüger
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.