LEI N° 2.248, DE 07 DE MAIO DE 2010

 

AUTORIZA A TRANSFERência de recursos financeiros ao poder executivo.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a devolver ao Poder Executivo recursos financeiros na ordem de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua peublicação.

 

Domingos Martins , 07 de maio de 2010.

                  

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.