LEI N° 2.258, DE 25 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO PODER EXECUTIVO.

 

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autoriza a devolver ao Poder Executivo recursos financeiros na ordem de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Domingos Martins, 25 de Junho de 2010.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.