LEI N°
2.258, DE 25 DE JUNHO DE 2010
AUTORIZA A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO PODER EXECUTIVO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Legislativo autoriza a devolver ao Poder Executivo recursos
financeiros na ordem de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Domingos
Martins, 25 de Junho de 2010.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.