LEI Nº 2.265, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

 

INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL E ALTERA A LEI Nº 1.601, DE 21 DE JUNHO DE 2002.

 

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O Prefeito do MunicípiO de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

 

Art.1º Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do Município de Domingos Martins/ES, no valor de R$ 8.165.916,96 (oito milhões, cento e sessenta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2010.

 

Art. 2º Fica instituído, a partir de 31 de agosto de 2010, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior.

 

§ 1º O passivo atuarial será amortizado no curso de 33 anos a uma taxa suplementar inicial de 3,24% (três vírgula vinte e quatro centavos por cento) no ano de 2010 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um acréscimo de 0,48% (zero vírgula quarenta e oito por cento), conforme tabela abaixo:

 

PLANO DE AMORTIZAÇÃO

Ano

Alíquota Suplementar

2010

3,240%

2011

3,720%

2012

4,200%

2013

4,680%

2014

5,160%

2015

5,640%

2016

6,120%

2017

6,600%

2018

7,080%

2019 ATÉ 2042

7,560%

 

§ 2º O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo.

 

§ 3º O Plano de amortização estabelecido em um exercício permanecerá em vigência até que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata § 2º.

 

Art. 3° O anexo I da Lei nº 1.601, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Contribuinte

Custo Normal

Custo Suplementar

Total

Ente Público

10,00%

3,24%

13,24%

Servidor Ativo

11,00%

0,00%

11,00%

Servidor Aposentado

11,00%

0,00%

11,00%

Pensionista

11,00%

0,00%

11,00%

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Domingos Martins – ES, 27 de agosto de 2010.

 

Wanzete Krüger

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.