LEI Nº 2.265, DE 27 DE AGOSTO DE 2010
INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL E ALTERA A LEI Nº 1.601, DE 21 DE JUNHO DE
2002.
O Prefeito do
MunicípiO de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º Esta Lei
dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do Município de Domingos Martins/ES, no valor de R$ 8.165.916,96
(oito milhões, cento e sessenta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e
noventa e seis centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercício de
2010.
Art. 2º Fica
instituído, a partir de 31 de agosto de 2010, o plano de amortização
para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior.
§ 1º O passivo atuarial será
amortizado no curso de 33 anos a uma taxa
suplementar inicial de 3,24% (três vírgula vinte
e quatro centavos por cento) no ano de 2010 que, para os próximos 10
anos, sofrerá um acréscimo de 0,48% (zero
vírgula quarenta e oito por cento), conforme tabela abaixo:
|
PLANO
DE AMORTIZAÇÃO |
|
|
Ano |
Alíquota
Suplementar |
|
2010 |
3,240% |
|
2011 |
3,720% |
|
2012 |
4,200% |
|
2013 |
4,680% |
|
2014 |
5,160% |
|
2015 |
5,640% |
|
2016 |
6,120% |
|
2017 |
6,600% |
|
2018 |
7,080% |
|
2019 ATÉ 2042 |
7,560% |
§
2º O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais,
sendo a sua revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo.
§ 3º O Plano de amortização
estabelecido em um exercício permanecerá em vigência até que seja procedida,
mediante ato, a revisão anual de que trata § 2º.
Art. 3° O anexo I da Lei nº 1.601, de 21 de junho de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
|
Contribuinte |
Custo
Normal |
Custo
Suplementar |
Total |
|
Ente Público |
10,00% |
3,24% |
13,24% |
|
Servidor Ativo |
11,00% |
0,00% |
11,00% |
|
Servidor Aposentado |
11,00% |
0,00% |
11,00% |
|
Pensionista |
11,00% |
0,00% |
11,00% |
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins – ES,
27 de agosto de 2010.
Wanzete Krüger
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.