LEI MUNICIPAL Nº
2.293, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
Faço saber que a Câmara
Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito
Municipal adotou a sanção tácita ao Projeto de Lei n°59/2010, de autoria dos
Vereadores Manoel de Oliveira Barcelos Júnior e Eduardo José Ramos que
Acrescenta o Art. 13–A e 13–B à Lei n° 1934 de 24 de agosto de 2007-Plano de
cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder Executivo do
município de Domingos Martins, eu, Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Domingos Martins, nos termos do art. 23, VI e Art. 43, §7° da Lei Orgânica
Municipal e o art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 1.934 de 24 de agosto de 2007 passa a vigorar
acrescido do “Art. 13–A O Município de Domingos Martins deve assegurar 60%
(sessenta por cento) dos cargos em comissão para serem preenchidos por
servidores públicos municipais efetivos.”
Art. 2° A Lei n° 1.934, de agosto de 2007 passa a vigorar
acrescido do Art. 13-B com a seguinte redação:
“Art.13-B
Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição os moradores do município de
Domingos Martins que prestarem concurso público municipal para os cargos de
gari, trabalhador braçal e jardineiro.
Parágrafo Único. Como critério de aumento de pontuação
no valor da prova prática nos concursos públicos municipais, serão
utilizados títulos e experiências na área para os cargos mencionados no caput
deste artigo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Domingos Martins, 6 de dezembro de 2010.
ROGÉRIO LUIZ KROHLING
Vice-Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.