Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo conforme ADIN nº 100120008485/2012 – Ação Direta de Inconstitucionalidade

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.293, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal adotou a sanção tácita ao Projeto de Lei n°59/2010, de autoria dos Vereadores Manoel de Oliveira Barcelos Júnior e Eduardo José Ramos que Acrescenta o Art. 13–A e 13–B à Lei n° 1934 de 24 de agosto de 2007-Plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder Executivo do município de Domingos Martins, eu, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins, nos termos do art. 23, VI e Art. 43, §7° da Lei Orgânica Municipal e o art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei n° 1.934 de 24 de agosto de 2007 passa a vigorar acrescido do “Art. 13–A O Município de Domingos Martins deve assegurar 60% (sessenta por cento) dos cargos em comissão para serem preenchidos por servidores públicos municipais efetivos.

 

Art. 2° A Lei n° 1.934, de agosto de 2007 passa a vigorar acrescido do Art. 13-B com a seguinte redação:

 

Art.13-B Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição os moradores do município de Domingos Martins que prestarem concurso público municipal para os cargos de gari, trabalhador braçal e jardineiro.

 

Parágrafo Único. Como critério de aumento de pontuação no valor da prova prática nos concursos públicos municipais, serão utilizados títulos e experiências na área para os cargos mencionados no caput deste artigo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Domingos Martins, 6 de dezembro de 2010.

 

ROGÉRIO LUIZ KROHLING

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.